Flávio Dino manda PF investigar ataques a imagens religiosas
Ministro Flávio Dino determina que Polícia Federal e PGR investiguem onda de vandalismo e destruição contra imagens católicas e terreiros
- Publicado: 30/09/2026 11:35
- Alterado: 30/09/2026 11:59
- Autor: Daniela Ferreira
Em determinação proferida nesta quarta-feira (30), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou que a Polícia Federal instaure inquérito policial e que a Procuradoria-Geral da República (PGR) avalie o cabimento de processo legal sobre uma onda de ataques e vandalismos contra símbolos e imagens religiosas em múltiplos estados do país.
A ordem judicial fundamenta-se nas prerrogativas do artigo 144 da Constituição Federal, justificando a intervenção da Polícia Federal devido à abrangência interestadual dos episódios e à ostensiva violação de direitos humanos e da liberdade de culto garantida pela Carta Magna.
A decisão surge em meio aos desdobramentos das polêmicas sobre o título de Nossa Senhora Aparecida como padroeira do Brasil no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O ministro Flávio Dino ressaltou que, após suas manifestações anteriores na Corte no último domingo (27), seu gabinete recebeu relatórios documentados pela imprensa sobre a escalada de agressões violentas contra templos e monumentos de diversas matrizes religiosas em território nacional.
Relatos de vandalismo, intolerância e ecumenismo atingido
A representação do ministro compila casos recentes de destruição, incêndios criminosos, invasões de domicílio e furtos de itens litúrgicos ocorridos em pelo menos oito estados brasileiros de diferentes regiões.

Entre os episódios citados no despacho, que atingem monumentos católicos, evangélicos e terreiros de religiões de matriz africana, destacam-se:
- Bahia: Depredação de imagens sacras na Paróquia Senhor Bom Jesus dos Milagres e na Igreja Santa Dulce dos Pobres, em Salvador, além da destruição de um assentamento de Exu em terreiro de candomblé na cidade de Santo Amaro.
- Mato Grosso e Pará: Ataque com machado a uma estátua de Nossa Senhora Aparecida em capela em Jauru, depredação de monumento em Cuiabá e o incêndio criminoso de uma imagem da santa com combustível e pneus na rodovia BR-163, em Novo Progresso.
- Paraná e Rio Grande do Sul: Vandalismo recorrente contra loja de artigos católicos em Londrina — destruindo estátuas de São Miguel Arcanjo e Santa Rita de Cássia — e depredação de imagens de anjos dentro da Catedral de São Pedro, em Rio Grande.
- Alagoas e Minas Gerais: Agressão a monumento da padroeira em Maceió e invasão a terreiro de umbanda na Grande Belo Horizonte, com destruição de orixás e furto de objetos sagrados.
Enquadramento penal e garantias constitutionais de culto
Na fundamentação enviada aos órgãos de cúpula da segurança pública e do Ministério Público Federal, Flávio Dino ressaltou a presença de indícios de diversas infrações tipificadas pelo Código Penal.

As condutas sob apuração incluem o crime de ultraje a culto (na modalidade vilipêndio a objeto de culto religioso), dano qualificado, incêndio, ameaça, violação de domicílio, furto qualificado e injúria racial motivada por elementos de discriminação religiosa.
“Após a minha decisão visando preservar a liberdade religiosa, chegaram ao Gabinete notícias de várias partes do Brasil demonstrando uma aparente onda de ataques contra imagens religiosas”, fundamentou o ministro Flávio Dino ao acionar os órgãos federais.
O Supremo Tribunal Federal reiterou que a preservação dos espaços de devoção e dos símbolos das diversas manifestações de fé constitui pilar fundamental da cidadania e da proteção internacional dos direitos humanos.