FGTS: saque-aniversário de agosto já está disponível

Trabalhadores nascidos em agosto que aderiram ao saque-aniversário do FGTS já podem retirar parte do saldo até 30 de outubro pela Caixa

Joédson Alves/Agência Brasil

Crédito: Joédson Alves/Agência Brasil

Os trabalhadores nascidos em agosto que optaram pelo saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) já podem retirar parte do saldo disponível em suas contas a partir desta segunda-feira (3). De acordo com o cronograma divulgado pela Caixa Econômica Federal, o valor ficará disponível para saque até o dia 30 de outubro.

Neste mês também se encerra o período destinado aos trabalhadores nascidos em junho. Quem ainda não retirou os recursos terá até 31 de agosto para efetuar o saque. Após essa data, o dinheiro retorna automaticamente para a conta do FGTS e somente poderá ser movimentado em uma das situações previstas na legislação.

Como funciona o saque-aniversário do FGTS

O saque-aniversário é uma modalidade facultativa que permite ao trabalhador retirar, todos os anos, uma parcela do saldo existente no FGTS durante o mês de seu aniversário. Em troca dessa possibilidade, quem adere ao sistema deixa de ter direito ao saque integral da conta em caso de demissão sem justa causa, permanecendo apenas o recebimento da multa rescisória de 40%.

A solicitação pode ser realizada pelo aplicativo oficial do fundo, com crédito em uma conta bancária de titularidade do trabalhador. Também é possível fazer o saque presencialmente em agências da Caixa, casas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui.

Calendário do saque-aniversário do FGTS em 2026

Mês de aniversárioSaque disponível a partir deSaque disponível até
Janeiro2 de janeiro de 202631 de março de 2026
Fevereiro2 de fevereiro de 202630 de abril de 2026
Março2 de março de 202629 de maio de 2026
Abril1º de abril de 202630 de junho de 2026
Maio4 de maio de 202631 de julho de 2026
Junho1º de junho de 202631 de agosto de 2026
Julho1º de julho de 202630 de setembro de 2026
Agosto3 de agosto de 202630 de outubro de 2026
Setembro1º de setembro de 202630 de novembro de 2026
Outubro1º de outubro de 202630 de dezembro de 2026
Novembro2 de novembro de 202629 de janeiro de 2027
Dezembro1º de dezembro de 202626 de fevereiro de 2027

Quem pode aderir e como fazer a solicitação

Qualquer trabalhador que tenha saldo em contas ativas ou inativas do fundo pode optar pelo saque-aniversário. A adesão pode ser feita pelo aplicativo oficial do FGTS ou diretamente em uma agência da Caixa. Quem não realiza essa opção permanece automaticamente enquadrado na modalidade tradicional, conhecida como saque-rescisão.

A migração para o saque-aniversário passa a valer imediatamente após a solicitação. Já o retorno ao saque-rescisão exige o cumprimento de um período de carência: a alteração somente produz efeitos no primeiro dia do 25º mês após o pedido.

Para solicitar o saque pelo aplicativo, o procedimento é simples:

  • fazer login com a conta Gov.br;
  • acessar a opção “Saque-aniversário”;
  • informar uma conta bancária para o crédito;
  • confirmar a solicitação.

O saque também pode ser realizado presencialmente em agências da Caixa, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui.

Valor disponível e possibilidade de antecipação

O montante que cada trabalhador pode receber varia de acordo com o saldo existente nas contas do fundo. Quanto maior o saldo, menor é a alíquota aplicada, mas há sempre uma parcela adicional fixa.

Como exemplo, quem possui R$ 1.000 disponíveis pode sacar R$ 450, sendo R$ 400 referentes à alíquota de 40% e R$ 50 correspondentes à parcela adicional.

Além disso, trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário podem antecipar parcelas futuras por meio de empréstimos oferecidos por instituições financeiras habilitadas, utilizando os saques futuros como garantia.

Desde novembro de 2025, as regras para essa antecipação foram modificadas. Para novas adesões, é necessário aguardar 90 dias antes de autorizar a consulta ao saldo pelas instituições financeiras. Até 31 de outubro de 2026, é possível antecipar até cinco parcelas anuais, observados os limites estabelecidos pela regulamentação. A partir de novembro deste ano, o limite será reduzido para três parcelas anuais, além de outras restrições aplicáveis às novas operações.

  • Publicado: 03/08/2026 09:29
  • Alterado: 03/08/2026 09:29
  • Autor: Daniela Penatti
  • Fonte: FOLHAPRESS