FGTS: saque-aniversário de agosto já está disponível
Trabalhadores nascidos em agosto que aderiram ao saque-aniversário do FGTS já podem retirar parte do saldo até 30 de outubro pela Caixa
- Publicado: 03/08/2026 09:29
- Alterado: 03/08/2026 09:29
- Autor: Daniela Penatti
Os trabalhadores nascidos em agosto que optaram pelo saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) já podem retirar parte do saldo disponível em suas contas a partir desta segunda-feira (3). De acordo com o cronograma divulgado pela Caixa Econômica Federal, o valor ficará disponível para saque até o dia 30 de outubro.
Neste mês também se encerra o período destinado aos trabalhadores nascidos em junho. Quem ainda não retirou os recursos terá até 31 de agosto para efetuar o saque. Após essa data, o dinheiro retorna automaticamente para a conta do FGTS e somente poderá ser movimentado em uma das situações previstas na legislação.
Como funciona o saque-aniversário do FGTS
O saque-aniversário é uma modalidade facultativa que permite ao trabalhador retirar, todos os anos, uma parcela do saldo existente no FGTS durante o mês de seu aniversário. Em troca dessa possibilidade, quem adere ao sistema deixa de ter direito ao saque integral da conta em caso de demissão sem justa causa, permanecendo apenas o recebimento da multa rescisória de 40%.
A solicitação pode ser realizada pelo aplicativo oficial do fundo, com crédito em uma conta bancária de titularidade do trabalhador. Também é possível fazer o saque presencialmente em agências da Caixa, casas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui.
Calendário do saque-aniversário do FGTS em 2026
| Mês de aniversário | Saque disponível a partir de | Saque disponível até |
|---|---|---|
| Janeiro | 2 de janeiro de 2026 | 31 de março de 2026 |
| Fevereiro | 2 de fevereiro de 2026 | 30 de abril de 2026 |
| Março | 2 de março de 2026 | 29 de maio de 2026 |
| Abril | 1º de abril de 2026 | 30 de junho de 2026 |
| Maio | 4 de maio de 2026 | 31 de julho de 2026 |
| Junho | 1º de junho de 2026 | 31 de agosto de 2026 |
| Julho | 1º de julho de 2026 | 30 de setembro de 2026 |
| Agosto | 3 de agosto de 2026 | 30 de outubro de 2026 |
| Setembro | 1º de setembro de 2026 | 30 de novembro de 2026 |
| Outubro | 1º de outubro de 2026 | 30 de dezembro de 2026 |
| Novembro | 2 de novembro de 2026 | 29 de janeiro de 2027 |
| Dezembro | 1º de dezembro de 2026 | 26 de fevereiro de 2027 |
Quem pode aderir e como fazer a solicitação
Qualquer trabalhador que tenha saldo em contas ativas ou inativas do fundo pode optar pelo saque-aniversário. A adesão pode ser feita pelo aplicativo oficial do FGTS ou diretamente em uma agência da Caixa. Quem não realiza essa opção permanece automaticamente enquadrado na modalidade tradicional, conhecida como saque-rescisão.
A migração para o saque-aniversário passa a valer imediatamente após a solicitação. Já o retorno ao saque-rescisão exige o cumprimento de um período de carência: a alteração somente produz efeitos no primeiro dia do 25º mês após o pedido.
Para solicitar o saque pelo aplicativo, o procedimento é simples:
- fazer login com a conta Gov.br;
- acessar a opção “Saque-aniversário”;
- informar uma conta bancária para o crédito;
- confirmar a solicitação.
O saque também pode ser realizado presencialmente em agências da Caixa, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui.
Valor disponível e possibilidade de antecipação
O montante que cada trabalhador pode receber varia de acordo com o saldo existente nas contas do fundo. Quanto maior o saldo, menor é a alíquota aplicada, mas há sempre uma parcela adicional fixa.
Como exemplo, quem possui R$ 1.000 disponíveis pode sacar R$ 450, sendo R$ 400 referentes à alíquota de 40% e R$ 50 correspondentes à parcela adicional.
Além disso, trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário podem antecipar parcelas futuras por meio de empréstimos oferecidos por instituições financeiras habilitadas, utilizando os saques futuros como garantia.
Desde novembro de 2025, as regras para essa antecipação foram modificadas. Para novas adesões, é necessário aguardar 90 dias antes de autorizar a consulta ao saldo pelas instituições financeiras. Até 31 de outubro de 2026, é possível antecipar até cinco parcelas anuais, observados os limites estabelecidos pela regulamentação. A partir de novembro deste ano, o limite será reduzido para três parcelas anuais, além de outras restrições aplicáveis às novas operações.