Fazenda transfere mais de R$ 688 milhões aos municípios paulistas em ICMS
Depósito na conta das prefeituras acontece nesta terça-feira (3)
- Data: 03/12/2024 07:12
- Alterado: 03/12/2024 07:12
- Autor: Redação
- Fonte: Sefaz-SP
ICMS
Crédito:Reprodução
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) transfere para a conta dos 645 municípios, nesta terça-feira (3), R$ 688,52 milhões referentes à arrecadação de ICMS de 25 e 29 de novembro. O valor já chega às prefeituras com desconto do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Nos quatro repasses de ICMS que a Sefaz-SP realizou referentes á arrecadação de novembro, o montante totalizou R$ 3,62 bilhões.
De janeiro a novembro deste ano, o governo do Estado já depositou na conta das prefeituras paulistas mais de R$ 39,2 bilhões em ICMS.
Repasses de ICMS
Os repasses semanais são feitos sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990. As consultas dos valores podem ser feitas no site da Fazenda, no link Acesso à Informação > Transferências de Recursos > Transferências Constitucionais a Municípios.
Agenda Tributária
Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados.
A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações.
Índice de Participação dos Municípios
Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertence aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).
Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.