Fachin restabelece que venda de ações da TAG pela Petrobras precisa de licitação
A decisão do ministro, assinada no último dia 24, vale até que o plenário da Suprema Corte enfrente o processo, podendo manter ou derrubar a determinação de Fachin
- Data: 27/05/2019 15:05
- Alterado: 27/05/2019 15:05
- Autor: Redação ABCdoABC
- Fonte: Estadão Conteúdo
Em janeiro deste ano
Crédito:Andressa Anholete/AFP
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a venda de 90% das ações da Transportadora Associada de Gás (TAG), subsidiária da Petrobras, estabelecendo que isso só pode ocorrer perante licitação. O ministro atendeu pedido feito por sindicatos e restaurou uma determinação dada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que, em junho do ano passado, tinha suspendido o procedimento.
Em janeiro deste ano, a Petrobras informou que retomaria o processo competitivo para a venda desta fatia da TAG. A celeuma foi causada por uma decisão do ministro Ricardo Lewandowski, pela qual a venda de ações de empresas públicas dependeria de aval do Legislativo.
A decisão da Petrobras de retomar o processo foi tomada porque a Advocacia-Geral da União tinha conseguido uma autorização por meio do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Fachin, no entanto, decidiu derrubar essa autorização.
Em sede cautelar, o ministro entendeu que o caso contraria o entendimento de Lewandowski. A decisão do ministro, assinada no último dia 24, vale até que o plenário da Suprema Corte enfrente o processo, podendo manter ou derrubar a determinação de Fachin.