Estado prorroga prazo de cadastro de profissionais da cultura para auxílio emergencial

Profissionais da cultura devem se cadastrar até 4 de novembro

  • Data: 19/10/2020 10:10
  • Alterado: 19/10/2020 10:10
  • Autor: Redação
  • Fonte: PMETRP
Estado prorroga prazo de cadastro de profissionais da cultura para auxílio emergencial

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Trabalhadores e trabalhadoras do segmento cultural têm até 4 de novembro para se cadastrar junto ao Governo do Estado para o recebimento do auxílio emergencial instituído pela Lei Aldir Blanc (14.017/2020). Os profissionais da cultura que se enquadrem nos requisitos da lei receberão pagamento de R$ 600,00/mês, em três parcelas sucessivas.

O cadastro deverá ser feito online, pelo site https://dadosculturais.sp.gov.br/. Entre os requisitos exigidos para o pagamento do auxílio emergencial estão:

–           Terem atuado social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural nos 24 meses imediatamente anteriores à data de publicação da Lei Aldir Blanc, comprovada a atuação de forma documental ou declaratória.

–           Não terem emprego formal ativo;

–           Não serem titulares de benefício previdenciário ou assistencial, ou beneficiário do Seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Programa Bolsa Família;

–           Terem renda familiar mensal per capta de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários-mínimos (o que for maior);

–           Não terem recebido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;

–           Estarem inscritos, com a respectiva homologação da inscrição, em, pelo menos, um dos cadastros previstos na Lei Aldir Blanc;

–           Não serem beneficiários do auxílio emergencial estabelecido pela Lei Nº 13.982/2020.

O auxílio emergencial federal para profissionais da cultura é de responsabilidade do Governo do Estado. Além disso, pelo município, o setor contará com ações de subsídio mensal para manutenção de espaços e empreendimentos culturais (item II da Lei Aldir Blanc) e relacionadas aos editais, chamadas públicas, entre outras (item III da Lei). Para participar dessas ações, profissionais ou empresas do segmento cultural deverão estar mapeados e cadastrados no Cultura SIM – Sistema de Indicadores e Mapeamento Cultural – que será usado como base para o cadastro que será disponibilizado em breve pela Secretaria de Cultura, que aderiu ao cadastro do Estado de São Paulo.

Mais informações e link de acesso ao Cultura SIM no site da Prefeitura – www.ribeiraopires.sp.gov.br.

Em Ribeirão Pires, Prefeitura, o Conselho Municipal de Política Cultural e a sociedade civil estruturaram rede para o diálogo, para democratizar o acesso aos recursos que serão disponibilizados, para garantir transparência e fiscalizar as ações promovidas.

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  • Data: 19/10/2020 10:10
  • Alterado:19/10/2020 10:10
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