Especialistas apontam que impeachment de ministro Barroso é pouco provável

Só este ano, já foram apresentados seis pedidos de impeachment de ministros do Supremo

  • Data: 15/07/2023 17:07
  • Alterado: 15/07/2023 17:07
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo
Especialistas apontam que impeachment de ministro Barroso é pouco provável

Ministro Luís Roberto Barroso

Crédito:Roberto Jayme/ASCOM/TSE

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Nos 132 anos de história do Supremo Tribunal Federal (STF), nunca aconteceu de um de seus ministros perder a cadeira por causa de um processo de impeachment. Esta semana, um grupo de parlamentares de oposição ao governo Lula afirmou que pedirá ao Senado que o ministro Luís Roberto Barroso seja investigado por crime de responsabilidade, por ter dito em um congresso estudantil, na noite de quarta-feira, 12, “derrotamos o bolsonarismo”. Até o momento, não houve protocolo do pedido.Só este ano, já foram apresentados seis pedidos de impeachment de ministros do Supremo – o último, protocolado dia 5 de julho, é contra o ministro Gilmar Mendes. Ano passado, foram 11 pedidos e em 2021, foram 25. Barroso não é um novato nessa estatística: ele já tem 17 pedidos contra si no Senado nos últimos cinco anos. O ministro mais visado é Alexandre de Moraes: de 2019 a 2023, foram protocolados 40 pedidos de impeachment contra ele no Senado.

O processo de impeachment de um ministro do Supremo é muito parecido com o de um presidente da República. Uma das poucas diferenças é a casa na qual o processo começa: quando se trata de um ministro, é o Senado que decide se dará início à investigação. A Casa pode afastar o magistrado durante o curso do processo e, se ao final, decidir que houve crime de responsabilidade, o ministro é exonerado do cargo.

Existe uma lei, de 1950, que define os crimes de responsabilidade que podem dar causa ao processo de impeachment de um ministro do Supremo. São cinco hipóteses:

– Mudar o voto já proferido sem pedido das partes do processo

– Julgar processos em que seja suspeito

– Exercer atividade político-partidária

– Agir com desídia nos deveres do cargo

– Agir de forma incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções.

O caso do ministro Barroso poderia, teoricamente, ser enquadrado no último caso, tendo em vista que, para se encaixar na terceira hipótese (atividade político-partidária), a atuação teria que ser institucional e ligada a um partido político, explica Thiago Bottino, coordenador do curso de Direito da Fundação Getulio Vargas (FGV) e doutor em Direito pela PUC do Rio de Janeiro.

Para ele, contudo, não houve crime de responsabilidade por parte do ministro. “Apesar de ter esse nome do ‘bolsonarismo’, não se confunde com a pessoa do ex-presidente. Ele tem apoiadores de diferentes colorações, assim como a esquerda também tem”, diz o professor.

Outra questão levantada por Felippe Mendonça, advogado e doutor em direito do Estado pela USP, é que os crimes avaliados no impeachment têm uma interpretação mais aberta, pela natureza política do processo. “A decisão jurídica tem uma técnica jurídica de aplicação, diante de um fato concreto. A decisão política, ao contrário, se dá essencialmente pela oportunidade e conveniência do que é decidido. É por esse aspecto que eu considero muito difícil que um ministro do Supremo venha a sofrer um processo de impeachment”, explica.

Além do fator político, o impeachment exige que se tenha um quórum alto para ser aprovado: dois terços dos membros da Casa. Na prática, significa que 54 dos 81 senadores precisam concordar que houve crime de responsabilidade no caso. “A fala (do ministro Barroso) pode ser considerada infeliz, porque alimenta uma narrativa distorcida do bolsonarismo. Mas não a vejo configurando um crime de responsabilidade”, conclui Mendonça.

Até o momento, nenhum ministro do STF sofreu impeachment na história da Corte. No entanto, um magistrado já foi afastado. Barata Ribeiro foi indicado ao cargo e assumiu a cadeira antes da sabatina no Senado. Isso porque, anteriormente, o processo era feito depois da posse. Mas não teve êxito na sessão e teve que deixar o Supremo sob justificativa de que o candidato não tinha notável saber jurídico.

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  • Data: 15/07/2023 05:07
  • Alterado:15/07/2023 17:07
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo









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