Entenda as regras de folga e trabalho durante o fim de ano
Saiba como funcionam as folgas, feriados e compensações no período de festas, incluindo regras para CLT, freelancers e servidores públicos
- Data: 30/12/2024 11:12
- Alterado: 30/12/2024 11:12
- Autor: Redação ABCdoABC
- Fonte: Terra
Crédito:Divulgação/Freepik
O período de festas de fim de ano é um momento aguardado por muitos trabalhadores, que frequentemente buscam uma pausa para relaxar e desfrutar da companhia da família. Contudo, é importante ressaltar que nem todos os colaboradores têm direito a dias de descanso durante essa época.
Folgas nas vésperas festivas
A concessão de folgas, especialmente nas vésperas das festividades, é geralmente determinada em comum acordo entre o empregado e a empresa. Essa decisão leva em conta tanto as necessidades operacionais do setor quanto as políticas internas da organização.
Por exemplo, alguns funcionários podem ser convocados a trabalhar durante os dias festivos, dependendo da natureza das suas funções. É crucial notar que o dia 31 de dezembro não é considerado feriado nacional, assim como o dia 24 de dezembro. Portanto, não há garantia de folga nesses dias.
Conforme a legislação trabalhista, essas datas são tratadas como ponto facultativo a partir das 14h. Isso significa que a suspensão do expediente não é obrigatória; cabe ao empregador decidir se permitirá ou não que seus colaboradores descansem. O ponto facultativo oferece uma flexibilidade para que as empresas possam optar por liberar os funcionários sem infringir a lei.
Para os servidores públicos, a situação é diferente. Independentemente da função exercida, esses profissionais não trabalham durante os pontos facultativos ao longo do ano.
Trabalho nos feriados nacionais
Em contrapartida, o dia 1º de janeiro, feriado de Ano Novo, assim como o 25 de dezembro, dia de Natal, deve ter o expediente suspenso para a maioria dos trabalhadores. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 70, proíbe a realização de atividades laborais durante feriados nacionais, mas permite exceções para serviços essenciais.
Setores como saúde, transporte e comércio podem exigir trabalho nessas datas. Para aqueles que atuam nestes segmentos, existe o direito à compensação, seja por meio de pagamento em dobro ou pela concessão de folga em outro dia, conforme estipulado pela CLT. Caso um trabalhador não receba a compensação adequada por trabalhar em feriados, ele pode buscar respaldo na Justiça do Trabalho para reivindicar o pagamento das horas extras em dobro. Além disso, a empresa pode ser penalizada pelo Ministério do Trabalho com multas por descumprimento da legislação.
Regras para freelancers e PJs
No que tange aos freelancers e profissionais contratados como pessoa jurídica (PJ), as regras são distintas. Esses trabalhadores não estão vinculados ao regime da CLT e, portanto, não possuem os mesmos direitos assegurados por lei, como férias ou pagamento pelos feriados. A concessão de folgas durante o fim de ano depende inteiramente do entendimento entre o profissional e seu cliente ou contratante.
Embora não haja uma obrigação legal para concessão de folgas neste contexto, muitos desses trabalhadores costumam negociar previamente seus períodos de descanso, ajustando prazos de entrega ou estabelecendo compensações para as datas festivas.