Empresas e trabalhadores precisam se preparar para o 13º Salário

Saiba como fazer os cálculos e os cuidados

  • Data: 22/10/2024 10:10
  • Alterado: 22/10/2024 10:10
  • Autor: Redação
  • Fonte: Assessoria
Empresas e trabalhadores precisam se preparar para o 13º Salário

Dinheiro

Crédito:Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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Para os trabalhadores contratados pelo modelo CLT, o período de fim de ano acompanha um ganho extra muito importante: o pagamento do 13º salário, o valor muitas vezes desafoga a vida financeira das pessoas. Já para os empregadores esses valores podem representar problemas.

São constantes as reclamações em função dos problemas que esses valores ocasionam no caixa das empresas ou dos empregadores domésticos. O resultado é que frequentemente ocorrem atrasos, o que não é permitido por lei.

Lembrando que a primeira parcela do 13º salário dos trabalhadores deve ocorrer neste ano até 29 de novembro, podendo ser antecipada caso a empresa tenha dinheiro em caixa. Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro deste ano. É importante lembrar que quem possui empregados domésticos também são obrigados a pagar esse valor.

Para entender melhor, a Confirp Contabilidade e a Boaventura Ribeiro Advogados Associados respondam as principais dúvidas sobre o tema:

O que é o 13º salário?

O 13º salário é uma obrigação para todos os empregadores que possuem empregados CLT, e o seu não pagamento ou atraso é considerado uma infração, podendo resultar em pesadas multas se for autuado por um fiscal do trabalho.

“Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R﹩ 170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência. Lembrando que é uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, além dessa, terá que efetuar o pagamento e dependendo da convenção coletiva da categoria, pode ocorrer a correção do valor pago em atraso ao empregado”, alerta o consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, Josué Pereira de Oliveira.

Como é feito o cálculo?

O 13º é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º de janeiro à 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13º proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias. Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias.

“As médias dos demais rendimentos como hora extra e comissões adicionais são também somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro. Trabalhadores que só recebem comissão devem calcular o valor baseando-se na média aritmética das comissões recebidas durante o ano ou conforme Convenção Coletiva da categoria, seguindo sempre o que for considerado mais benéfico”, acrescenta o consultor da Confirp.

Existem descontos?

Como em um salário normal, também ocorrem uma série de descontos no décimo terceiro do trabalhador, porém somente na 2ª parcela, que são Imposto de Renda (IR), a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Pensões Alimentícias, quando mensurado nos ofícios, e as famosas contribuições associativas previstas em algumas convenções coletivas.

No que tange a impostos, no intuito de fracionar o pagamento aos empresários, diferente dos descontos, o FGTS é pago nas duas parcelas, juntamente com a remuneração salarial do mês do pagamento, seus percentuais variam: 8% para empregados celetistas e domésticos quando aplicável e 2% no caso de menor aprendiz.

E em caso de demissões?

Ponto importante é que é que o valor deverá ser pago na rescisão de contrato em casos de demissão sem justa causa, pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado (inclusive os contratos sazonais, por safra) e aposentadoria, e o valor deverá ser proporcional aos meses em serviço. Já quando ocorre a demissão com justa causa, o trabalhador perde esse benefício e caso já tenha sido paga a primeira parcela, como o mesmo perdeu o direito ao recebimento, o valor efetivamente adiantado deverá ser abatido do saldo de salário ou demais verbas rescisórias.

“Caso a data máxima de pagamento do décimo terceiro caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior. O pagamento da gratificação em uma única parcela, como feito por muitos empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal, estando o empregador sujeito a multa”, finaliza Josué Pereira de Oliveira.

Como fica os terceirizados

Outro cuidado que o advogado trabalhista Mourival Boaventura Ribeiro, da Boaventura Ribeiro Advogados, recomenda é com os terceirizados. Com o aumento da contratação de profissionais como pessoa jurídica, muitas vezes não fica claro para eles se têm direito ao recebimento do décimo terceiro salário.

Segundo o advogado, é importante entender a relação de trabalho existente entre empregador e empregado. “No modelo de trabalho de terceirização, pode haver a necessidade de pagamento do 13º salário, desde que isso conste no contrato estabelecido. Contudo, na maioria das vezes, isso não ocorre e o trabalhador não tem esse direito”, complementa Mourival Ribeiro. “Por isso, é essencial ler atentamente os contratos antes de assinar”, alerta.

Além disso, muitas empresas enfrentam problemas trabalhistas por confundirem as obrigações da CLT com as dos terceirizados. Os elementos que configuram o vínculo empregatício são: pessoalidade, onerosidade, habitualidade e subordinação.

A pessoalidade refere-se à exclusividade do trabalhador na prestação de serviços, impedindo substituições. A onerosidade diz respeito ao pagamento de salário em troca do trabalho realizado. A habitualidade implica a prestação de serviços de maneira contínua e não eventual. Por fim, a subordinação, considerado o elemento central da relação de emprego, define a dependência do trabalhador em relação às ordens e ao controle do empregador.

A presença desses elementos em contratações como Pessoa Jurídica (PJ) pode indicar fraude. Assim, o empregador, em caso de um processo futuro, poderá ser obrigado a pagar o décimo terceiro, além de outros encargos trabalhistas e possíveis multas.

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  • Data: 22/10/2024 10:10
  • Alterado:22/10/2024 10:10
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