Em denúncia contra mulher de Cabral, MPF lista 21 fatos criminosos
O MPF elencou, na denúncia em que pediu a prisão da advogada Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador Sérgio Cabral (PMDB), supostos episódios de lavagem de dinheiro
- Data: 07/12/2016 11:12
- Alterado: 16/08/2023 22:08
- Autor: Redação ABCdoABC
- Fonte: Estadão Conteúdo
Adriana Ancelmo
Crédito:Reprodução
Esses episódios envolveriam, de um lado, o escritório Ancelmo Advogados, e, de outro, empresas de consultoria que pertencem a pessoas próximas de Cabral.
Segundo os procuradores da República por meio de contratos fictícios, a banca de advocacia chefiada por Adriana e essas consultorias lavavam dinheiro de corrupção obtido pelo bando. Ao todo, na denúncia, são relacionados 21 fatos criminosos de corrupção passiva, lavagem de ativos e pertencimento a organização criminosa.
“Consumados os delitos antecedentes de corrupção, entre 2012 e 2016, Adriana Ancelmo e Luiz Igayara, sob orientação e anuência de Sérgio Cabral, por intermédio de organização criminosa, ocultaram e dissimularam a origem, a natureza, disposição, movimentação e a propriedade de R$ 2.446.318,06, por meio da celebração de contrato de advocacia fictício entre o escritório Ancelmo Advogados, de responsabilidade de Adriana Ancelmo e a empresa Reginaves, de responsabilidade de Luiz Igayara (Lavagem de Ativos/Art. 1º, ?4º, da Lei 9.613/98 – FATO 09)”, afirma a denúncia, ao descrever um dos episódios.
A mesma Reginaves, segundo a denúncia “sob orientação de Sérgio Cabral”, assinou contrato com a GRAlc/LRG Consultoria, de Carlos Miranda, para ocultar a propriedade de R$ 300 mil reais. Outra empresa, pertencente a Carlos Bezerra, assinou contrato de consultoria com a mesma Reginaves, no valor de R$ 175 mil – para o MPF, outra tentativa do bando de lavar dinheiro.
“(…), Adriana Ancelmo e Carlos Borges, sob orientação e anuência de Sérgio Cabral, por intermédio de organização criminosa, ocultaram e dissimularam a origem, a natureza, disposição, movimentação e a propriedade de R$ 2.560.000,00, por meio da celebração de contrato de advocacia fictício entre o escritório Ancelmo Advogados, de responsabilidade de Adriana Ancelmo, e a empresa Portobello Resort, de responsabilidade de Carlos Borges (Lavagem de Ativos/Art. 1º, ?4º, da Lei 9.613/98 – FATO 12)”, insiste a denúncia.
Também a Portobello Resort celebrou contrato de consultoria, segundo o MPF fictício, com a Gralc/LRG Consultoria, de Carlos Miranda, no valor de R$ 350 mil. O objetivo, segundo os procuradores, teria sido ocultar o dinheiro e sua origem – corrupção.