Eleições 2026: saiba o que são o DRAP e o RRC no registro
Essenciais para o registro de candidaturas nas Eleições 2026, formulários eletrônicos validam dados de partidos e de concorrentes até agosto
- Publicado: 19/07/2026 10:08
- Alterado: 19/07/2026 10:09
- Autor: Daniela Ferreira
- Fonte: Assessoria
Com o início do período de convenções partidárias das Eleições 2026, que se estende até o dia 5 de agosto, os partidos políticos, federações e coligações dão a largada para um dos momentos mais complexos e decisivos do ano eleitoral: o registro oficial de suas candidaturas junto à Justiça Eleitoral.
Para garantir que os nomes escolhidos nas convenções apareçam nas urnas em outubro, as siglas devem preencher e transmitir de forma eletrônica dois formulários fundamentais por meio do sistema CANDex: o DRAP e o RRC.
Qual a Diferença entre DRAP e RRC?

A distinção entre os dois documentos é essencialmente estrutural:
- DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários): É o processo coletivo da legenda. Ele comprova que o partido ou federação realizou suas convenções de forma regular e está apto a disputar o pleito;
- RRC (Requerimento de Registro de Candidatura): É o processo individual de cada candidato indicado pelo partido, contendo seus dados pessoais, certidões e fotografia oficial de urna.
O Demonstrativo de Atos Partidários (DRAP)
O DRAP é o primeiro documento analisado pelos juízes eleitorais. Caso a Justiça identifique irregularidades na ata da convenção ou na administração do partido, o DRAP pode ser indeferido, o que inviabiliza automaticamente o registro de todas as candidaturas individuais a ele vinculadas.
Informações Obrigatórias no DRAP:
- Dados da Sigla: Nome, sigla do partido ou federação e o cargo pleiteado;
- Dados de Coligação: Em caso de coligação majoritária (senador, governador ou presidente), o nome e as siglas que a compõem, acompanhados dos dados do representante legal;
- Histórico das Convenções: Datas exatas de realização dos encontros partidários;
- Contatos Oficiais: Número de celular vinculado a aplicativo de mensagens e endereço de e-mail para intimações eletrônicas urgentes;
- Privacidade (LGPD): Informações do encarregado de dados e canal oficial para fins de tratamento de dados;
- Lista de Candidatos: Nomes e números oficiais de urna de todos os concorrentes da legenda.
O Impacto na Cota de Gênero
O preenchimento correto do DRAP é monitorado de perto pela Justiça Eleitoral para coibir as chamadas “candidaturas laranjas” ou fictícias. A legislação exige que partidos e federações respeitem a proporção de gênero nas eleições proporcionais (deputados federais e estaduais), aplicando os percentuais mínimos de 30% e máximos de 70% para candidaturas de cada sexo.
Segundo a Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a fraude à cota de gênero pode ser configurada por votação zerada, ausência de movimentação financeira real ou falta de atos efetivos de campanha. Se a fraude for comprovada em ações como a AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral), o DRAP de toda a chapa é anulado, resultando na cassação dos diplomas de todos os eleitos vinculados àquela lista.
O Requerimento de Candidatura Individual (RRC)

O RRC é o formulário individual em que o candidato valida seus dados pessoais e anexa os documentos de elegibilidade. Na versão de 2026, o CANDex realiza um cruzamento automático de dados diretamente com a base da Receita Federal para evitar inconsistências no CPF do candidato.
Dados Essenciais do RRC:
- Identificação: Título de eleitor, CPF, estado civil, ocupação, gênero, identidade de gênero, cor ou raça, etnia indígena ou quilombola;
- Cargos Especiais: Indicação de ocupação de cargo em comissão na Administração Pública;
- Documentação Obrigatória: Foto recente para a urna eletrônica, certidões criminais da Justiça (Federal e Estadual), comprovante de escolaridade (ou declaração de próprio punho), proposta de governo (exclusiva para cargos do Executivo) e documento de desincompatibilização (caso o candidato tenha se afastado de cargo público no prazo legal).
Geração do CNPJ de Campanha
Após a transmissão eletrônica do RRC pelo CANDex, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil tem o prazo legal de até três dias úteis para fornecer o CNPJ da candidatura. Sem o CNPJ ativo, o candidato fica legalmente impedido de abrir a conta bancária eleitoral e, consequentemente, não pode arrecadar recursos ou realizar gastos de campanha.
Candidatura Individual (RRCI)
Caso o partido político decida, por motivos internos ou divergências, não protocolar o pedido de registro de um candidato legitimamente escolhido em convenção, a pessoa prejudicada poderá apresentar diretamente o RRCI (Requerimento de Registro de Candidatura Individual).
O RRCI deve ser apresentado em até dois dias após a publicação do edital de candidaturas do partido pela Justiça Eleitoral. Caso a legenda não tenha enviado sequer o DRAP, o tribunal intimará a sigla para regularizar a situação coletiva em até três dias, sob pena de indeferimento de todos os concorrentes.