DPU, MPF e MPAL recomendam que Braskem garanta auxílio a pescadores e marisqueiros
Pescadores e marisqueiros devem receber compensação financeira pela interdição da Lagoa Mundaú; Ministério da Pesca e Prefeitura devem identificar os beneficiários
- Data: 05/12/2023 13:12
- Alterado: 05/12/2023 13:12
- Autor: Redação
- Fonte: DPU
Braskem
Crédito:Divulgação
A Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) emitiram uma recomendação à Braskem, nesta segunda-feira (4), solicitando que a empresa estabeleça, em cinco dias, um Programa de Compensação para fornecer assistência financeira aos pescadores e marisqueiros atingidos pela interdição de parte da Lagoa Mundaú em 30 de novembro.
A Braskem foi orientada a desenvolver um plano de ação, que deve ser iniciado em 10 dias, e enviar uma cópia às instituições.
A recomendação também foi direcionada à Superintendência Federal em Alagoas do Ministério da Pesca e Aquicultura (Mapa) e à Prefeitura de Maceió, para que identifiquem, em cinco dias, todos os pescadores e marisqueiros que dependem da pesca tradicional e coleta de mariscos para sustento familiar na área interditada da Lagoa Mundaú.
Para essa identificação, recomendou-se que o Ministério e a Prefeitura utilizem bancos de dados oficiais (federal, estadual e municipal), informações das Colônias de Pescadores locais e de organizações da sociedade civil atuantes na região. O objetivo é identificar amplamente os afetados em situação de vulnerabilidade.
Para as instituições é evidente que a Lagoa Mundaú é essencial para a subsistência de milhares de pescadores artesanais e marisqueiros, que exercem suas atividades de forma tradicional. A recomendação ainda enfatiza que a interdição da lagoa é resultado do desastre ambiental causado pelo desenvolvimento irregular da mineração pela Braskem S/A.
“Todos os prejuízos causados à obtenção do mínimo substancial e a forma de vida dos pescadores e marisqueiras tradicionais da Lagoa Mundaú devem ser suportados financeiramente pela empresa, com base no princípio da reparação integral e do poluidor-pagador”, diz a recomendação.
Foi estabelecido um prazo de cinco dias para que a Braskem, o Ministério da Pesca e a Prefeitura informem se acolherão os pedidos da recomendação e detalhem as medidas adotadas para sua implementação, anexando documentos que comprovem tais ações. A ausência de resposta será considerada como recusa em atender à recomendação.