Dívidas de IPTU e ISS em São Paulo terão desconto de até 95% em juros e multas; veja como

Programa de Parcelamento Incentivado terá início no dia 29 de abril; inscrições serão via internet

  • Data: 16/04/2024 20:04
  • Alterado: 16/04/2024 20:04
  • Autor: Redação
  • Fonte: Estadão Conteúdo
Dívidas de IPTU e ISS em São Paulo terão desconto de até 95% em juros e multas; veja como

Crédito:Divulgação/Freepik

Você está em:

A Prefeitura de São Paulo divulgou a data de início para o Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 (PPI 2024) que dará possibilidade de descontos de até 95% em juros e multas para pessoas que pagarem à vista débitos atrasados como IPTU e ISS. Os contribuintes da cidade poderão se inscrever no programa a partir do dia 29 de abril em um cadastro realizado pela internet.

Segundo a prefeitura, o PPI 2024 irá permitir a regularização de dívidas em créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, desde que o fato gerador tenha ocorrido até o dia 31 de dezembro de 2023.

Não poderão ser incluídos no PPI 2024 os débitos referentes a obrigações de natureza contratual, infrações à legislação ambiental, ISS do Simples Nacional, multas de trânsito, débitos incluídos em transação celebrada com a Procuradoria Geral do Município e débitos incluídos em PPI anteriores ainda não rompidos.

“É uma oportunidade para ficar em dia com a cidade, com descontos significativos e prazos diferenciados para a quitação dos débitos”, disse o secretário municipal da Fazenda de São Paulo, Luís Felipe Vidal Arellano, em nota divulgada pelo Executivo.

Descontos

A Prefeitura irá disponibilizar três faixas de descontos diferentes, de acordo com o número de parcelas mensais selecionadas.

Há possibilidade de pagamentos em parcela única, de duas a 60 parcelas ou de 61 a 120 parcelas. Os valores mínimos estabelecidos para cada parcela são de R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 300,00 para pessoas jurídicas. As faixas também são diferentes para débitos tributários e débitos não tributários.

Débitos tributários

Pagamento à vista: Redução de 95% do valor dos juros de mora, de 95% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% dos honorários advocatícios;

Pagamento em até 60 parcelas: Redução de 65% do valor dos juros de mora, de 55% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado de 50% dos honorários advocatícios;

Pagamento em até 120 parcelas: Redução de 45% do valor dos juros de mora, de 35% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 35% dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em 61 a 120 parcelas.

Débitos não tributários

Pagamento à vista: Redução de 95% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% dos honorários advocatícios;

Pagamento em até 60 parcelas: Redução de 65% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% dos honorários advocatícios;

Pagamento em até 120 parcelas: Redução de 45% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 35% dos honorários advocatícios.

Os valores em caso de parcelamento terão um acréscimo no valor extra que inclui juros, calculados usando a taxa de referência SELIC, mais 1% para o mês do pagamento. As parcelas serão pagas mensalmente em valores iguais.

Compartilhar:

  • Data: 16/04/2024 08:04
  • Alterado:16/04/2024 20:04
  • Autor: Redação
  • Fonte: Estadão Conteúdo









Copyright © 2024 - Portal ABC do ABC - Todos os direitos reservados