Dispensa de visto nas olimpíadas do Rio

A Presidente Dilma sancionou a lei que prevê a dispensa de visto para estrangeiros durante a olimpíada

  • Data: 25/11/2015 11:11
  • Alterado: 25/11/2015 11:11
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo
Dispensa de visto nas olimpíadas do Rio

Crédito:Foto/Divulgação

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A lei já havia sido aprovada pelo Congresso. A dispensa de visto é válida por quatro meses, entre junho e setembro do ano que vem, para facilitar a entrada dos atletas e turistas que desejarem vir ao Brasil para acompanhar os Jogos Olímpicos de 2016. A lei foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira.

A decisão dividiu o governo, mas a presidente entendeu que a liberação do visto não colocará em xeque a segurança do Brasil, apesar de o rigor nas fiscalizações em todo o mundo terem aumentado, em decorrência dos ataques terroristas feitos pelo Estado Islâmico na França e no Mali. O entendimento final do governo foi que existem outros mecanismos de controle e que o visto serve, principalmente, para verificação do fluxo migratório. O foco do governo com essa medida é atrair turistas dos Estados Unidos, Canadá, Japão, Austrália e China.

A área militar era contra a liberação do visto sob a alegação de que será menos uma porta de controle de entrada de estrangeiros. O chefe do Estado Maior Conjunto das Forças Armadas, general José Carlos de Nardis, disse à reportagem que esta proposta “deveria ser revista, face a nova situação e conjuntura”. Para ele, “a avaliação do ponto de vista da inteligência, segurança e defesa, não é bom”. 

O diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Wilson Trezza, embora tenha dito que “a possibilidade de prática de um atentado não dependeria de um visto”, reconheceu que eliminá-lo é uma barreira a menos. O Ministério das Relações Exteriores (MRE) defende a regra da reciprocidade, ou seja, tem visto para país que exige visto. A Secretaria de Grandes Eventos do Ministério da Justiça e o Ministério do Turismo defendem a liberação, sob a alegação de que ela não oferece riscos migratórios e nem ameaça à segurança nacional.

A nova lei estabelece que portaria conjunta dos Ministérios das Relações Exteriores, da Justiça e do Turismo poderá determinar a dispensa unilateral da exigência de visto para originários de países especificados na norma. Estes países ainda não foram definidos. Serão beneficiados aqueles que chegarem ao Brasil até 18 de setembro de 2016 (data final dos Jogos Paraolímpicos), com prazo de estadia limitado a 90 dias, improrrogáveis, a contar da data de primeira entrada em território nacional. O visitante estrangeiro também não precisará comprovar que possui ingressos para assistir a qualquer evento dos Jogos Olímpicos. 

LEI ANTITERRORISMO – O governo gostaria também, que no menor prazo possível, a Câmara apreciasse e aprovasse o projeto de lei que tipifica crimes de terrorismo. O texto aprovado pela Câmara, foi modificado pelo Senado e agora retorna para decisão dos deputados. 

Uma das polêmicas do texto é se atos provenientes de manifestações políticas e movimentos sociais ou reivindicatórios poderão ser enquadrados como crime de terrorismo. A Câmara entende que a lei não se aplicaria a manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais e religiosos que tenham o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais. Mas o texto aprovado no Senado, relatado pelo senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), prevê o contrário. 

Outra mudança diz respeito ao tamanho da pena, que na Câmara é menor que a do Senado, além da própria tipificação do crime. A legislação brasileira não prevê o crime de terrorismo. Em caso de eventual atentado, os atos praticados seriam enquadrados com base em outros crimes, como homicídio doloso (intencional) e porte de arma de uso restrito, por exemplo.

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  • Data: 25/11/2015 11:11
  • Alterado:25/11/2015 11:11
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo









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