Discord: suspensão não impede crimes digitais contra menores

Migração para VPNs após sanções ao Discord expõe a complexidade dos crimes digitais e a necessidade de ações além dos bloqueios nas redes

Discord: suspensão não impede crimes digitais contra menores

Crédito: Magnific

A suspensão de recursos de compartilhamento de tela, chamadas por vídeo e transmissões ao vivo (Go Live) pelo Discord, aplicativo de conversas por texto, voz e vídeo, determinada pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), em todo o Brasil, está dividindo opiniões nas redes. E não é para menos. A medida, importante lembrar, ocorreu após falhas na proteção de crianças e de adolescentes e casos graves de violência extrema e de incitação ao suicídio na plataforma.

Entre os casos recentes e de repercussão nacional está o de uma menina, de 13 anos, de Naviraí, município de Mato Grosso do Sul, que teria sido incentivada por outros usuários do Discord a tirar a própria vida, durante uma live.

De um lado, há quem comemore a ação da ANPD, como se o problema estivesse, de todo, resolvido. De outro, há aqueles que afirmam, categoricamente, que a medida pode ser encarada como censura. A questão, no entanto, é complexa e vai além da dicotomia superficial que se alastra nas redes sociais.

Quem investiga crimes digitais sabe: fechar uma porta numa casa cheia de janelas abertas não impede ninguém de entrar – só muda o caminho. E isso não é novidade. Grupos que produzem ou compartilham conteúdo de zoosadismo (parafilia em que o indivíduo sente excitação ou satisfação ao infligir dor a animais) têm histórico de migrar de plataforma quando um espaço se finda.

No entanto, a migração deve ser lida como mais um movimento cíclico característico deste tipo de crime. Se, por um lado, há mudança de plataforma, por outro lado, o comportamento permanece o mesmo e deixa rastro nas redes. Ninguém para de cometer o delito, só muda de endereço.

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Após a medida tomada pela ANPD, a Proton, empresa suíça especializada em serviços de Internet Segura e com Sigilo, divulgou balanço sinalizando aumento de 800% em cadastros de brasileiros em seus serviços de Virtual Private Network (VPN). A sigla, que em português significa “rede privada virtual", é uma ferramenta tecnológica que “disfarça” o endereço do usuário na web. É comum inferir que somente criminosos usam VPN. Grave engano. O recurso é amplamente utilizado por milhões de pessoas que almejam “proteção da privacidade”.

Tal movimentação demonstra que, parte do público que estava concentrado num só lugar, agora está espalhado pelas redes, por atrás de camadas que indiscutivelmente dificultam a identificação.

O verdadeiro desafio da investigação não é descobrir para onde os jovens foram, mas correr atrás de uma adaptação que acontece em questão de horas, enquanto a resposta institucional – colaboração da plataforma, identificação do IP (de Internet Protocol, em inglês, ou Protocolo de Internet) – leva mais tempo do que o necessário para salvar uma vida ou impedir o cometimento de um crime. Lembrando que não são poucos os casos de usuários que planejam o assassinato dos próprios pais ou ataques a escolas por meio das redes.

Por trás de cada obstáculo técnico na obtenção de informações, há uma criança, um adolescente ou um animal doméstico vítima de graves violações à espera da intervenção dos agentes públicos. No entanto, a Polícia e a Justiça, frequentemente, se vêem imersos em burocracias impostas pelas Big Techs, o que dificulta a prestação de assistência rápida e adequada.

A proteção da população infantojuvenil, no âmbito repressivo, demanda a produção e a preservação qualificada de provas digitais, essenciais para a desarticulação das organizações criminosas e a responsabilização de seus integrantes.

De forma ainda mais ampla, a prevenção da vitimização do público infantil e dos jovens contra crimes digitais requer abordagem multidimensional, que envolve a articulação de programas de prevenção e conscientização, além da atuação coordenada de diversas instituições de proteção. Isso inclui, portanto, as plataformas digitais, o Estado, as famílias e a sociedade civil. Sem isso, o submundo da Internet continuará à espreita de suas vítimas.

Jacqueline Valadares e Bárbara Marques Ferreira

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Divulgação

*Jacqueline Valadares é delegada de Polícia; presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Sindpesp); mestranda em Direto, pela Universidade Estadual Paulista (Unesp); pós-graduada em Direito Penal, em Processo Penal, e em Inteligência Policial; especialista em Defesa da Mulher e de Grupos Vulneráveis; e pesquisadora no Grupo de Pesquisa em Direito, Ética e Inteligência Artificial (GDEIA) da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FDRP/USP)

*Bárbara Marques Ferreira é policial civil do Estado de São Paulo; bacharel em Direito, pela Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo; especialista em Direito Penal e Criminologia, pelo Centro Universitário Internacional (Uninter) e pelo Instituto de Criminologia e Política Criminal (ICPC), e em Direitos Humanos e Segurança Pública, pela Academia de Polícia (Acadepol) "Doutor Coriolano Nogueira Cobra”; também tem especialização em Investigação Criminal e Tecnológica e em Crimes Cometidos por Meio Eletrônico

  • Publicado: 04/09/2026 17:09
  • Alterado: 04/09/2026 18:56
  • Autor: Delegada Jacqueline Valadares e Dra. Bárbara Marques Ferreira