Diadema firma acordo com Ministério Público do Trabalho para prevenção a incêndios

O TRT da 2ª Região mediou, nessa segunda-feira (12/8), acordo entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a administração de Diadema-SP, no qual a gestão municipal se compromete a implementar diversas medidas de segurança contra incêndios em edificações municipais. A conciliação ocorreu no âmbito de Ação Civil Pública movida na 1ª Vara do Trabalho […]

  • Data: 13/08/2024 17:08
  • Alterado: 13/08/2024 17:08
  • Autor: Redação
  • Fonte: TRT da 2ª Região
Diadema firma acordo com Ministério Público do Trabalho para prevenção a incêndios

Crédito:Dino Santos

Você está em:

O TRT da 2ª Região mediou, nessa segunda-feira (12/8), acordo entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a administração de Diadema-SP, no qual a gestão municipal se compromete a implementar diversas medidas de segurança contra incêndios em edificações municipais. A conciliação ocorreu no âmbito de Ação Civil Pública movida na 1ª Vara do Trabalho de Diadema-SP, com a qual o MPT visava assegurar o cumprimento das normas de segurança e prevenir riscos aos trabalhadores.

A audiência foi conduzida pelo juiz Roberto Benavente Cordeiro, com a presença do secretário de governo de Diadema-SP, Mario Wilson Pedreira Reali, representando a ré, e da procuradora Tatiana Costa de Figueiredo Amormino, pelo MPT. No acordo, o município deve elaborar, no prazo de 60 dias, um projeto técnico para a regularização das edificações, além de protocolar o projeto junto ao Serviço de Segurança contra Incêndio do Corpo de Bombeiros.

Após a aprovação do projeto, a reclamada terá 180 dias para implementar as medidas de segurança indicadas e, dentro de 210 dias, deverá solicitar vistoria técnica para obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). O prazo final para a apresentação do AVCB foi estabelecido em 12 meses.

Além das medidas de segurança, o acordo prevê ações de conscientização, como o envio de revista em quadrinhos sobre o meio ambiente de trabalho a todos os servidores da municipalidade e a realização, em novembro de 2024, de curso online que aborde segurança do trabalho,.

O descumprimento das obrigações pactuadas resultará na aplicação de multa de R$ 2 mil por mês e por obrigação descumprida, podendo ser majorada para R$ 15 mil em casos de atrasos superiores a dois meses. O acordo firmado garante a quitação ampla e irrestrita do objeto do processo, extinguindo as pendências judiciais relacionadas ao caso.

(Processo nº 1000865-80.2024.5.02.0261)

Compartilhar:

  • Data: 13/08/2024 05:08
  • Alterado:13/08/2024 17:08
  • Autor: Redação
  • Fonte: TRT da 2ª Região









Copyright © 2024 - Portal ABC do ABC - Todos os direitos reservados