Diadema divulga o Procedimento de Solicitação de Reembolso da Taxa de Inscrição para candidatos do 43º Concurso Público – Edital nº 02/2024
Período de Solicitação de Reembolso da Taxa de Inscrição será das 10h do dia 15 de abril até as 17h do dia 17 de abril, observado o Horário Oficial de Brasília/DF,
- Data: 12/04/2024 14:04
- Alterado: 12/04/2024 14:04
- Autor: Redação
- Fonte: PMD
Crédito:Divulgação/Prefeitura de Diadema
A Prefeitura de Diadema divulgou na quarta o Comunicado nº 04, que determina o Procedimento de Solicitação de Reembolso da Taxa de Inscrição para os candidatos amparados pela Lei Municipal nº 4.455, de 16 de fevereiro de 2024 (Candidato Inscrito no CadÚnico) – 43º Concurso Público – Edital nº 02/2024 – Republicado.
Somente terão direito ao Reembolso da Taxa de Inscrição os candidatos amparados pela Lei Municipal nº 4.455, de 16 de fevereiro de 2024 (Candidato Inscrito no CadÚnico), que tenham realizado o pagamento do Boleto Bancário do valor da Inscrição até o dia 15 de março de 2024, e que tenham tido a sua Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição DEFERIDA, conforme lista publicada no dia 22 de março de 2024.
O período de Solicitação de Reembolso da Taxa de Inscrição será das 10h do dia 15 de abril de 2024 até as 17h do dia 17 de abril de 2024, observado o Horário Oficial de Brasília/DF, através do e-mail [email protected], com as seguintes informações: nome completo do candidato; número do CPF do candidato; cargo no qual o candidato preencha os requisitos estabelecidos na alínea “a”, deste Comunicado; boleto bancário e Comprovante de Pagamento do respectivo boleto bancário com data de pagamento até o dia 15 de março de 2024; dados bancários do candidato, constando: o nome da instituição bancária; e o código da Chave PIX (com indicação de ser CPF, celular, e-mail ou chave aleatória).
A conta bancária indicada através do Código da Chave PIX deverá estar obrigatoriamente em titularidade do candidato que estiver realizando a Solicitação de Reembolso da Taxa de Inscrição.
O candidato que deixar de encaminhar quaisquer das informações acima, não terá a sua Solicitação de Reembolso da Taxa de Inscrição atendida.
Os candidatos amparados pela Lei Municipal nº 4.455, de 16 de fevereiro de 2024 (Candidato Inscrito no CadÚnico) e que tenham realizado a Solicitação de Reembolso da Taxa de Inscrição, conforme critérios estabelecidos acima, permanecerão automaticamente inscritos no Concurso Público nº 02/2024 – Republicado e seus nomes figurarão nas Listagens a serem divulgadas.