Diadema convoca empresa para realizar inscrição no Cadastro Mobiliário
A não inclusão no Cadastro exclui o contribuinte do Regime Simples Nacional, além de outras penalidades legais
- Data: 16/06/2023 15:06
- Alterado: 16/06/2023 15:06
- Autor: Heitor Bisi
- Fonte: Secom-PMD
Crédito:Dino Santos
A Prefeitura de Diadema publicou nesta quarta, dia 14 de junho, Notificação para evitar a exclusão de contribuinte do Regime Simples Nacional. O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
Para evitar essa situação, a Divisão de Tributos Mobiliários da Secretaria de Finanças convoca essa pessoa jurídica a realizar sua inscrição no Cadastro Mobiliário até o próximo dia 13 de julho, por meio do site da Central de Atendimento (Central de Atendimento – Prefeitura de Diadema), item 34 dos Serviços da Secretaria de Finanças.
A não inclusão no Cadastro exclui o contribuinte do Regime Simples Nacional, além de outras penalidades legais, conforme a Lei Complementar Municipal 500/2021 (que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN) e a Lei Complementar Federal 123/2006 (que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte).
Cadastro Mobiliário de Contribuintes
O Cadastro Mobiliário de Contribuintes é o cadastro da Secretaria de Finanças onde são registrados os dados cadastrais de todos os contribuintes de tributos mobiliários do Município, que são pessoas físicas (autônomas) que exercem uma atividade econômica na forma de trabalho pessoal, sem relação de emprego (profissionais autônomos) e todas as pessoas jurídicas.