Diadema convoca candidatos para realização de provas objetivas do Concurso Público – Edital 01/2024

Provas Objetivas serão realizadas no dia 14 de abril em Diadema (pela manhã para Agente Administrativo II) e à tarde para os demais cargos

  • Data: 05/04/2024 14:04
  • Alterado: 05/04/2024 14:04
  • Autor: Redação
  • Fonte: PMD
Diadema convoca candidatos para realização de provas objetivas do Concurso Público – Edital 01/2024

Crédito:Dino Santos/PMD

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A Prefeitura de Diadema divulgou nesta sexta-feira, dia 5 de abril, o Comunicado nº 03, referente ao Concurso Público 43 – Edital 01/2024 – Republicado, que convoca os candidatos para realização das provas objetivas nos dia 14 de abril (nos períodos da manhã e tarde), exceto para o cargo de Agente de Serviços Gerais.

As Provas Objetivas serão realizadas em Diadema. Pela manhã haverá a prova de Agente Administrativo II, com entrada dos candidatos nos locais das provas entre 8h e 8h30; no período da tarde, para os demais cargos, a entrada ocorre entre 13h30 e 14h. 

A relação em ordem alfabética geral, contendo o nome do candidato, o local, a sala, a data e o horário para realização da Prova Objetiva está disponível nos sites do Instituto  Mais (www.institutomais.org.br ) e da Prefeitura Municipal de Diadema (https://portal.diadema.sp.gov.br/ ), bem como divulgado no Diário Oficial Eletrônico de Diadema (http://diariooficial.diadema.sp.gov.br/). 

Não serão enviados Cartões de Convocação, devendo o candidato tomar conhecimento dos locais e horários de aplicação da Prova Objetiva por meio da relação mencionada no parágrafo anterior. 

Se o candidato não localizar seu nome na relação geral de candidatos inscritos, deverá entrar em contato com o Instituto Mais para verificar o ocorrido, através do telefone (11) 2539 -0919, no horário das 09h às 12h ou das 14h às 17h (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados, até o dia 11 de abril de 2024. 

Ao candidato só será permitida a participação nas provas na respectiva data, horário e local constante no Edital de Convocação, publicado nos sites do Instituto Mais (www.institutomais.org.br ) e da Prefeitura Municipal de Diadema (https://portal.diadema.sp.gov.br/ ), bem como divulgado no Diário Oficial Eletrônico de Diadema (http://diariooficial.diadema.sp.gov.br/). 

Os eventuais erros de digitação de número de Documento de Identidade, sexo e endereço, poderão ser corrigidos no site do Instituto Mais (www.institutomais.org.br ), em até 2 dias corridos após a aplicação das Provas, no Menu “Meus Concursos”, Ícone “Correção Cadastral”, sendo obrigatório ser informado para o Fiscal da Sala, no dia de realização da Prova, e registrada a referida correção na Ata da Sala.

Caso exista necessidade de ser efetuado correção de nome e da data de nascimento no dia de realização da Prova, o candidato deverá solicitar ao Fiscal da Sala a devida correção, a qual será realizada em Formulário Específico, devendo ser assinado pelo candidato e pelo Coordenador do local de aplicação das Provas.

A correção de e-mail somente poderá ser efetuada através do Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC) do Instituto Mais, enviando mensagem para [email protected] ou entrando em contato através do telefone (11) 2539-0919, no horário das 9h às 17h (Horário Oficial de Brasília/DF), exceto aos sábados, domingos e feriados. O candidato que não efetuar as correções dos dados cadastrais, que sejam utilizados como critérios de desempate, não poderá interpor recurso em favor de sua situação após a divulgação dessas informações na Lista de Classificação.

O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munido de original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade (RG e RNE), Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado de Reservista, Passaporte, Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CREA, CRF, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (CNH com fotografia na forma da Lei nº 9.503/1997); aplicativo de um dos seguintes documentos digitais de identificação: Cédula de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação ou Título Eleitoral Digital (e-Título) com foto – neste caso, a conferência será feita exclusivamente por meio do acesso ao documento no aplicativo do órgão emissor;  caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de corpo transparente; e comprovante de inscrição e comprovante de pagamento do boleto bancário (que só será solicitado caso o candidato não conste da lista de inscritos).

Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, Documento de Identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em Formulário Específico. Não serão aceitos como Documentos de Identidade: Certidões de Nascimento, Títulos Eleitorais, Carteiras de Motorista (modelo antigo), Carteiras de Estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, bem como não serão aceitos documentos digitalizados ou “print” de tela, para a realização da Prova.

Provas objetivas

Para a realização das Provas Objetivas, o candidato lerá as questões no Caderno de Questões e fará a devida marcação na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de corpo transparente. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras, ainda que ilegível, mesmo que uma delas esteja correta. Não deverá ser feita qualquer marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

A Prova Objetiva será realizada SEM QUALQUER TIPO DE CONSULTA ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações. A Folha de Respostas da Prova Objetiva será o único documento válido para a avaliação da Prova Objetiva.

Ao terminar a Prova, o candidato entregará ao Fiscal da Sala a sua Folha de Respostas da Prova Objetiva, pois será o único documento válido para a correção. Não há proibição quanto ao uso de lápis, desde que não seja tabuada ou que contenha instrumento de cálculo, lapiseira de corpo transparente, apontador e borracha sem invólucro. Os demais materiais não serão permitidos. A Folha de Respostas dos candidatos será personalizada, impossibilitando a substituição.

A Prova Objetiva terá a duração de 3h30min para todos os cargos mencionados neste Edital de Convocação. Iniciadas as Provas, os candidatos não poderão retirar-se da sala antes de decorrida 1h do início das mesmas. Após o tempo mínimo de permanência em sala, conforme o estabelecido acima, ao terminar a sua prova, o candidato poderá levar o Caderno de Questões da Prova Objetiva, deixando com o Fiscal da Sala a sua Folha de Respostas da Prova Objetiva, pois será o único documento válido para a correção. O candidato que insistir em sair antes dos prazos estabelecidos neste Capítulo, descumprindo as informações estabelecidas, deverá assinar termo de ocorrência, declarando sua desistência do Concurso Público, o que será lavrado pela Equipe de Coordenação, passando à condição de candidato eliminado.

O candidato, após entregar todo o material correspondente à Prova realizada para o Fiscal da Sala, deverá, imediatamente, retirar-se da sala e do prédio, bem como não poderá utilizar os banheiros. O candidato que desejar utilizar o banheiro antes de sair do prédio, deverá solicitar o acompanhamento de um Fiscal antes de entregar o material correspondente a sua Prova Objetiva. Os 2 últimos candidatos em sala deverão permanecer na mesma até que o último deles termine a Prova. Na recusa do candidato em permanecer em sala até o último terminar a Prova, o mesmo será eliminado do Concurso Público.

Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que: apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados neste Edital de Convocação; não apresentar documento original para realização das provas; não comparecer às Provas, seja qual for o motivo alegado; ausentar-se da sala de Provas sem o acompanhamento do Fiscal ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido neste Edital; for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos, calculadora ou similar; for surpreendido portando agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pendrive, pager, palmtop, receptor, telefone celular, walkman, MP3 Player, tablet, Ipod, qualquer tipo de relógio e/ou outros equipamentos similares, bem como protetor auricular e/ou fones de ouvido; lançar mão de meios ilícitos para executar as Provas; não devolver a(s) Folha(s) de Respostas cedida(s) para a realização da(s) Prova(s); perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes; fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos; ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas; não cumprir as instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas; recusar a se submeter ao sistema de detecção de metal; fotografar, filmar ou, de alguma forma, registrar e divulgar imagens e informações, acerca do local da prova e de seus participantes; utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros; e for surpreendido portando qualquer equipamento eletrônico ao utilizar os sanitários, mesmo acondicionado em embalagem cedida para guarda de pertences.

O candidato, ao ingressar no local de realização da Prova, deverá, obrigatoriamente, manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo os sinais de alarme e os modos de vibração e silencioso. O aparelho celular, quando possível, deverá ter a bateria removida pelo próprio candidato. Os equipamentos eletrônicos desligados serão acondicionados em invólucros lacrados específicos para esse fim, que serão fornecidos aos candidatos pelo Fiscal. O invólucro lacrado contendo os equipamentos eletrônicos desligados deverá permanecer sob a carteira do candidato até a entrega da Folha de Respostas ao Fiscal, ao término da Prova. O invólucro lacrado apenas poderá ser aberto pelo candidato após a saída da unidade escolar onde realizou a Prova. Após o início das Provas, caso o equipamento eletrônico (telefone celular, relógio digital, entre outros) toque e esteja dentro da embalagem cedida para a guarda do pertence, o fiscal da sala deverá comunicar imediatamente à Coordenação, que solicitará ao candidato a abertura da embalagem e o desligamento do mesmo, guardando novamente em embalagem cedida e o fiscal registrará em Ata. No caso de o telefone celular tocar e o candidato atender, ou constatado que o equipamento eletrônico (telefone celular, relógio digital, entre outros) esteja fora da embalagem cedida para a guarda ou a embalagem rompida, o fiscal de sala comunicará à Coordenação e o candidato será excluído do Concurso Público, registrando-se no Termo de Eliminação.

Não será admitido, durante a Prova, o uso de boné, lenço, chapéu, gorro ou qualquer outro acessório que cubra a cabeça e/ou as orelhas do candidato. Para a segurança de todos os envolvidos no Concurso Público, é vedado que os candidatos portem arma de fogo no dia de realização das Provas, salvo os candidatos amparados pela Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e suas alterações. O candidato que estiver portando arma de fogo, amparados pela referida Lei, deverá realizar o desmuniciamento da mesma e acondicioná-la em embalagem cedida para guardar, permanecendo nesta condição até a saída do candidato do local de realização das Provas.

O candidato que necessitar de Comprovante de Comparecimento deverá solicitar ao Fiscal da Sala onde estiver realizando a prova, e, ao seu término, deverá retirar junto à Equipe de Coordenação. Não serão emitidos Comprovantes de Comparecimento após a data de realização da Prova. Os Gabaritos das Provas Objetivas, considerados como corretos, serão divulgados no site do Instituto Mais (www.institutomais.org.br ), no primeiro dia útil após a data de sua realização – após as 14h. O candidato deverá observar também as normas e os procedimentos para realização das Provas, contidos no Edital nº 01/2024 – Republicado, do Concurso Público.

O Edital de Convocação para as Provas Objetivas para o Cargo de Agente de Serviços Gerais, em que constará a relação dos candidatos que realizarão a Prova, com a confirmação da data, horário e local, será divulgado nos sites do Instituto Mais (www.institutomais.org.br ) e da Prefeitura Municipal de Diadema (https://portal.diadema.sp.gov.br/ ), bem como divulgado no Diário Oficial Eletrônico de Diadema/SP (http://diariooficial.diadema.sp.gov.br/ ), na data prevista de 19 de abril de 2024.

Confira a relação de candidatos inscritos e os locais de provas

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  • Data: 05/04/2024 02:04
  • Alterado:05/04/2024 14:04
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