Descubra direitos e benefícios de fim de ano: 13º Salário, PLR, Recesso e Férias Coletivas

Trabalhadores devem receber a primeira parcela do 13º salário até 30 de novembro

  • Data: 12/11/2024 08:11
  • Alterado: 12/11/2024 08:11
  • Autor: Redação
  • Fonte: G1
Descubra direitos e benefícios de fim de ano: 13º Salário, PLR, Recesso e Férias Coletivas

Crédito:Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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No contexto dos direitos trabalhistas no Brasil, a proximidade do final do ano marca um período significativo para os empregados, especialmente em relação ao 13º salário. Este benefício, previsto na legislação desde 1962, destaca-se como o único pagamento adicional anual obrigatório por lei, contrastando com outros benefícios que dependem da decisão de cada empregador.

Conforme estipulado, os trabalhadores devem receber a primeira parcela do 13º salário até 30 de novembro, com a segunda parte sendo paga até 20 de dezembro. Este pagamento pode ser realizado de forma integral ou parcelada. Importante ressaltar que o não cumprimento desse prazo pode acarretar sanções financeiras para as empresas infratoras.

Além do 13º salário, há outras práticas comuns no mercado que podem beneficiar os trabalhadores durante o final do ano, embora não sejam obrigatórias. Dentre elas está a Participação nos Lucros e Resultados (PLR), um bônus condicionado ao desempenho da empresa e dos empregados. A PLR deve ser objeto de acordo coletivo e é destinada apenas aos trabalhadores com carteira assinada.

O recesso de fim de ano é outro benefício facultativo e amplamente praticado em diversos setores, geralmente coincidindo com as festividades natalinas e de Ano Novo. Apesar de ser uma prática comum, as condições para sua concessão são definidas internamente ou através de convenções coletivas.

Por fim, as férias coletivas também figuram como uma possibilidade para as empresas organizarem suas atividades. Previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), essas férias podem ser concedidas a todos os funcionários ou apenas a determinados setores, devendo ser comunicadas previamente ao Ministério do Trabalho e ao sindicato da categoria envolvida.

Esses benefícios adicionais ao 13º salário refletem as práticas adotadas por algumas empresas para valorizar seus colaboradores durante o final do ano. No entanto, enquanto o 13º salário permanece como uma obrigação legal, a concessão dos demais fica a critério das políticas internas de cada organização.

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  • Data: 12/11/2024 08:11
  • Alterado:12/11/2024 08:11
  • Autor: Redação
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