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Deputado presidiário não pode voltar ao trabalho na Câmara

Ministra, do Superior Tribunal de Justiça negou habeas corpus ao deputado federal Celso Jacob (PMDB) que está preso na Papuda, para voltar a ter direito a trabalhar na Câmara durante o dia

  • Data: 04/12/2017 14:12
  • Alterado: 16/08/2023 02:08
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo
Deputado presidiário não pode voltar ao trabalho na Câmara

Jacob foi condenado a sete anos de prisão em razão de um processo de fraude em licitação na prefeitura de Três Rios (RJ)

Crédito:Reprodução

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, no entanto, rejeitou o pedido ao avaliar que é preciso fazer uma “apreciação mais aprofundada” dos autos, “inviável” em uma análise preliminar. Segundo ela, o pedido deverá ser analisado pela Sexta Turma do STJ.

Jacob cumpre pena em regime semiaberto, mas tinha o direito de sair para o trabalho no Congresso, suspenso pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) na última semana. Os desembargadores atenderam um recurso do Ministério Público, que entendeu que o exercício do mandato era incompatível com o regime semiaberto por não haver um supervisor para controlar suas funções parlamentares.

Jacob foi condenado a sete anos de prisão em razão de um processo de fraude em licitação na prefeitura de Três Rios (RJ), quando ele era prefeito. Recentemente o deputado foi flagrado com pacotes de biscoito e um queijo escondidos na roupa íntima e o caso foi registrado como uma infração.

A defesa de Jacob alegou ao STJ que o deputado desempenhou regularmente o trabalho na Câmara dos Deputados durante quase cinco meses e que a sentença de condenação do parlamentar não impôs a perda do mandato. Os advogados também alegam que a suspensão do direito de trabalhar viola o princípio da separação dos poderes e a soberania do voto popular.

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  • Data: 04/12/2017 02:12
  • Alterado: 16/08/2023 02:08
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