Críticas à legislação ambiental no Brasil aumentam após mulher matar onça-parda
Multa de R$ 5 mil é insuficiente. Projeto de lei busca penas mais severas.
- Data: 23/01/2025 07:01
- Alterado: 23/01/2025 07:01
- Autor: Redação
- Fonte: Ibama
Mulher matar onça-parda
Crédito:Reprodução
A legislação ambiental no Brasil tem sido alvo de críticas por suas penas consideradas brandas, especialmente em casos de maus-tratos e morte de animais silvestres. Um recente incidente envolvendo uma mulher que matou uma onça-parda e compartilhou o ato nas redes sociais trouxe à tona essas preocupações.
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) anunciou que irá aplicar uma multa de R$ 5 mil à responsável pela morte do animal, cuja execução foi registrada em um vídeo que rapidamente se espalhou nas plataformas digitais. A gravação, realizada em uma área rural do Nordeste, mostra a mulher utilizando uma espingarda para atirar na onça que se encontrava em uma árvore. Após a queda, o animal foi atacado por quatro cães até sua morte.
Além da penalidade pela morte da onça, a mulher enfrentará acusações relacionadas ao porte ilegal de arma e maus-tratos, tanto ao felino quanto aos cães envolvidos no ataque. O Ibama também indicou que aplicará multas adicionais pelos maus-tratos aos cães, variando entre R$ 500 e R$ 3 mil por animal.
Nas redes sociais, a repercussão negativa foi intensa, com muitos usuários criticando o valor da multa como insuficiente para coibir práticas tão cruéis. Isso levanta um debate sobre a eficácia da legislação brasileira que, segundo especialistas, apresenta lacunas significativas na proteção dos animais.
No Brasil, a proteção animal é tratada em duas esferas distintas: a administrativa e a criminal. O Ibama atua na esfera administrativa, aplicando sanções conforme o Decreto 6.514/2008, que estabelece infrações e penalidades para crimes ambientais. Já a esfera criminal é responsabilidade da Polícia e do Ministério Público, que se baseiam na Lei 9.605/1998 para definir punições para práticas como caça ilegal e maus-tratos.
No contexto administrativo, as multas são determinadas pelo tipo de animal envolvido e seu status de conservação. Por exemplo, um animal silvestre não ameaçado resulta em uma multa de R$ 500, enquanto espécies ameaçadas ou listadas na CITES (Convenção Internacional sobre o Comércio de Espécies Ameaçadas da Flora e Fauna Silvestres) podem gerar multas de até R$ 5 mil.
Roberto Cabral Borges, agente ambiental do Ibama e mestre em Ecologia pela Universidade de Brasília (UnB), afirma que “o limite legal que o Ibama pode aplicar está atrelado às orientações do decreto que regula as disposições da CITES no Brasil“. Além disso, ressalta que o Decreto nº 6.514 não prevê detenção, focando apenas em penalidades administrativas como multas e apreensão de bens.
Por outro lado, a atuação da Polícia e do Ministério Público no âmbito criminal é regida pela Lei nº 9.605/1998, que estipula penas de seis meses a um ano de detenção para crimes contra animais silvestres. No entanto, essa pena não implica em prisão imediata. No caso de crimes contra animais domésticos, a situação é diferente desde a implementação da chamada “Lei Sansão”, que permite detenções imediatas.
Em resposta à fragilidade das leis atuais, tramita no Congresso Nacional desde 2003 o Projeto de Lei 4.278, destinado a revisar as normas de proteção aos animais silvestres no Brasil. Roched Seba, presidente do Instituto Vida Livre, critica as atuais sanções: “A legislação brasileira trata crimes contra a fauna como de baixo potencial ofensivo… Os criminosos se sentem tão confiantes que filmam torturas”.
O projeto visa aumentar as penas para até cinco anos de prisão em casos específicos e reclassificar esses crimes como infrações mais severas. Apesar disso, encontra-se estagnado na Câmara dos Deputados desde 2017, sem avanços significativos.