Copa SP de Futebol Júnior Veta Apostas Esportivas
Evento terá início no dia 2 de Janeiro.
- Data: 28/12/2024 10:12
- Alterado: 28/12/2024 10:12
- Autor: redação
- Fonte: Assessoria
Crédito:Divulgação
A Copa São Paulo de Futebol Júnior, também conhecida como Copinha, comunicou por meio da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, a proibição de apostas e propaganda de casas de apostas esportivas na edição 2025.
O advogado Cláudio Klement Rodrigues, especialista em direito desportivo, “a regulamentação sobre publicidade e propaganda é crucial para evitar práticas inadequadas. No entanto, a eficácia dessas normas dependerá da fiscalização e aplicação de sanções em caso de violação”.
De acordo com informações divulgadas, a decisão do veto ocorreu com base na argumentação que o evento é destinado para atletas da base.
Artigo 3º Lei 14.790/2023
· Art. 3º As apostas de quota fixa de que trata esta Lei poderão ter por objeto:
· I – eventos reais de temática esportiva; ou
· II – eventos virtuais de jogos on-line.
· Parágrafo único. Não poderão ser objeto das apostas de que trata o caput deste artigo os eventos esportivos que envolvam as categorias de base ou eventos que envolvam exclusivamente atletas menores de idade em qualquer modalidade esportiva.