Ribeirão Pires Sociedade

Contribuintes de Ribeirão Pires podem aderir ao Refis até dia 30

Prefeitura oferece condições especiais para pagamentos de débitos pendentes junto ao município por meio de programa de parcelamento

  • Data: 27/11/2017 11:11
  • Alterado: 27/11/2017 11:11
  • Autor: Redação
  • Fonte: PMETRP
Contribuintes de Ribeirão Pires podem aderir ao Refis até dia 30

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A Prefeitura de Ribeirão Pires realiza até esta quinta-feira, dia 30 de novembro, o Programa de Recuperação Fiscal de Ribeirão Pires – Refis 2017. Pessoas físicas ou jurídicas que possuam débitos tributários e não tributários junto à Administração Municipal, gerados até 31 de dezembro de 2016, terão condições especiais para colocar as contas em dia. Para aderir, o contribuinte deverá comparecer à Central de Atendimento ao Munícipe, localizada no Paço Municipal (Rua Miguel Prisco, 288 – Centro), de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Instituído pela Lei Municipal Nº 6.159, de julho de 2017, o Refis 2017 estabelece dispensa da cobrança de multas e juros que pode chegar até 100% dependendo da forma de pagamento. Neste ano, a Prefeitura firmou Termo de Compromisso com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que auxiliará na conciliação, mediação e transação de débitos fiscais, ajuizados ou não, através do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC.

Em Ribeirão Pires, há cerca de 19 mil contribuintes que possuem débitos pendentes junto à Prefeitura, totalizando R$ 85,8 milhões. Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail atendimentosf@ribeiraopires.sp.gov.br ou pelos telefones 4828-9801/ Dívida Ativa: 4828-9804 ou 4828-9807.

Condições de pagamento e descontos:

Contribuintes que possuam dívidas com a Prefeitura em valor acima de R$ 60,00 para pessoa física e R$ 300,00 para pessoa jurídica, de valores gerados até o final de 2016, terão as seguintes condições de pagamento:

Para qualquer valor:

– À vista ou em até seis parcelas: 100% de desconto dos juros e de multa;

– De sete a 12 parcelas: 100% de desconto de multa e 80% de desconto de juros;

Contribuintes que possuam débitos acima de R$ 50 mil:

– À vista ou em até seis parcelas: 100% de desconto dos juros e de multa;

– De sete a 12 parcelas: 100% de desconto de multa e 80% de desconto de juros;

– De 13 a 24 parcelas: 100% de desconto de multa e 70% de desconto de juros;

Contribuintes que possuam débitos acima de R$ 200 mil:

– À vista ou em até dez parcelas: 100% de desconto dos juros e de multa;

– De 11 a 24 parcelas: 100% de desconto de multa e 75% de desconto de juros;

– De 25 a 40 parcelas: 100% de desconto de multa e 70% de desconto de juros.

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  • Data: 27/11/2017 11:11
  • Alterado: 27/11/2017 11:11
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