Contran atualiza regras de fiscalização da Lei Seca

Nova resolução da Lei Seca estabelece triagem com pré-teste, regras para reteste e fiscalização de substâncias psicoativas

Contran atualiza regras de fiscalização da Lei Seca

Crédito: Fernando Frazão/Agência Brasil

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (17), uma nova resolução que atualiza os procedimentos de fiscalização da Lei Seca em todo o território nacional. A regulamentação substitui regras vigentes desde 2013, instituindo formalmente uma etapa de triagem com testes passivos de alcoolemia, critérios para reteste em caso de álcool residual e diretrizes para a identificação de outras substâncias psicoativas ao volante.

A medida visa padronizar condutas que já vinham sendo adotadas operacionalmente pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e por órgãos estaduais de trânsito em estados como Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Espírito Santo e Mato Grosso do Sul.

Triagem e Pré-Teste Passivo

A principal inovação da norma é a formalização da fase de triagem nas blitzes de trânsito por meio do pré-teste ou teste passivo de alcoolemia. O equipamento permite ao agente verificar rapidamente se há indícios da presença de álcool no ar ambiente do veículo ou na respiração do condutor, sem a necessidade de soprar o bocal convencional.

Blitze - Teste do Bafômetro - Lei Seca - Segurança Viária
(Arquivo/Agência Brasil)

A resolução enfatiza o caráter técnico da ferramenta:

  • Efeito Orientativo: O resultado positivo na triagem passiva tem função exclusivamente orientativa para o agente de trânsito;
  • Exigência de Confirmação: O pré-teste isolado não pode fundamentar a lavratura de auto de infração. Diante de um indício positivo, o motorista deve ser submetido ao teste confirmatório no etilômetro (bafômetro) tradicional ou a outros exames previstos em lei.

Álcool Residual e Procedimentos de Reteste

O texto estabelece protocolos específicos para evitar falsos positivos decorrentes do consumo de alimentos ou produtos de higiene bucal contendo álcool residual no trato respiratório superior — tais como pão de forma, bombons de licor, antissépticos bucais ou medicamentos.

Caso a triagem passiva indique a presença de álcool em um condutor que afirme ter consumido algum desses itens, o agente de trânsito aguardará um intervalo técnico antes de realizar o exame definitivo no etilômetro, garantindo a neutralização de eventuais resíduos na boca.

O reteste também será obrigatório quando ocorrerem falhas técnicas na coleta do ar ou problemas operacionais no equipamento durante a abordagem.

Fiscalização de Substâncias Psicoativas e Certificação Inmetro

Se beber não dirija - Alesp - Lei Seca. motorista - CNH
Imagem ilustrativa/Flickr

A resolução regulamenta a possibilidade de utilização de equipamentos específicos para detecção de substâncias psicoativas além do álcool, amparada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

  • Caráter Qualitativo: Os dispositivos indicarão se há a presença ou ausência da substância psicoativa no organismo, e não a sua concentração numérica;
  • Certificação Obrigatória: Todos os equipamentos utilizados nas abordagens deverão possuir certificação no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro);
  • Combinação com Sinais: A detecção de substâncias psicoativas será analisada em conjunto com a avaliação do comportamento do motorista.

Sinais Psicomotores, Sinistros e Proibição de Dupla Autuação

A norma mantém a avaliação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora como meio de prova legalmente válido. Para lavrar o auto de infração com base na conduta visual, o agente fiscalizador deverá registrar obrigatoriamente no termo pelo menos dois sinais claros de embriaguez ou alteração comportamental.

Em caso de acidentes de trânsito com vítimas, os condutores envolvidos deverão ser submetidos à fiscalização sempre que possível. Em ocorrências com óbito, o exame toxicológico ou de alcoolemia torna-se obrigatório, gerando dados estatísticos para o planejamento de políticas públicas de segurança viária.

Outra atualização relevante do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) veda a dupla autuação em uma mesma abordagem: o agente não poderá lavrar simultaneamente o auto por dirigir sob influência (Art. 165 do CTB) e pela recusa ao teste (Art. 165-A do CTB).

Vigência e Prazo de Adaptação dos Sistemas

Lei Seca

A Resolução do Contran entra em vigor na data de sua publicação oficial no Diário Oficial da União (DOU).

Contudo, as alterações contidas no Anexo III, que atualizam as fichas de fiscalização e criam novos códigos de enquadramento de infrações, terão um prazo de 60 dias para entrar em vigor, permitindo que os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) adaptem seus sistemas informatizados e talonários eletrônicos.

Perguntas Frequentes sobre a Nova Regulamentação

1. O bafômetro tradicional deixará de ser usado?

Não. O etilômetro tradicional continua sendo o instrumento oficial confirmatório para a medição da concentração de álcool. O pré-teste passivo atua apenas como triagem inicial.

2. A resolução cria novas multas ou valores mais altos?

Não. As penalidades administrativas e criminais permanecem exatamente as mesmas previstas nos artigos 165 e 165-A do Código de Trânsito Brasileiro.

3. O motorista ainda pode se recusar a fazer o teste?

Sim, mas a recusa mantém as sanções do Artigo 165-A do CTB: multa de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e retenção do veículo.

  • Publicado: 18/08/2026 16:35
  • Alterado: 18/08/2026 16:35
  • Autor: Daniela Ferreira
  • Fonte: Governo Federal