Lei Seca ganha novas regras e amplia testes para drogas
Novas normas do Contran ampliam a fiscalização, também preveem triagem, reteste do bafômetro e exames obrigatórios em acidentes com morte
- Publicado: 18/08/2026 14:17
- Alterado: 18/08/2026 14:17
- Autor: Daniela Penatti
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (17) uma nova regulamentação para a Lei Seca, com mudanças nos procedimentos de fiscalização em todo o Brasil. As regras ampliam a identificação de substâncias psicoativas, criam uma etapa de triagem para o álcool e estabelecem critérios para a realização de retestes do bafômetro.
A resolução atualiza procedimentos que estavam em vigor desde 2013 e deverá entrar em vigor após a publicação no Diário Oficial da União, prevista para terça-feira (18). Já as alterações nas fichas de fiscalização e nos códigos de enquadramento das infrações terão prazo de 60 dias para serem implementadas.
Lei Seca passa a prever testes para outras substâncias

Uma das principais mudanças é a ampliação da fiscalização para identificar o uso de outras substâncias psicoativas por motoristas. Equipamentos certificados poderão indicar qual substância foi detectada, mas não a quantidade presente no organismo. Dessa forma, o resultado terá caráter qualitativo.
A simples identificação de vestígios, porém, não será suficiente, isoladamente, para caracterizar uma infração. O agente de trânsito também deverá observar outros elementos, como sinais de alteração da capacidade psicomotora.
Quando houver esses indícios, será necessário registrar no auto de infração ou em documento específico pelo menos dois sinais observados que demonstrem a alteração.
Os equipamentos destinados à identificação de outras substâncias deverão ser certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
A resolução não determina um modelo específico de aparelho nem exige que os equipamentos sejam utilizados imediatamente. A adoção dependerá da disponibilidade dos órgãos responsáveis pela fiscalização e da existência de dispositivos certificados.
Triagem e reteste do bafômetro

No caso do álcool, a Lei Seca passa a permitir que a fiscalização seja iniciada pelo chamado pré-teste ou teste passivo de alcoolemia. O procedimento terá função exclusivamente orientativa e servirá para indicar possíveis sinais da presença da substância.
O resultado dessa primeira etapa, sozinho, não poderá gerar multa nem comprovar que o condutor dirigia sob influência de álcool. Caso haja indicação positiva, o motorista deverá passar pelos procedimentos comprobatórios estabelecidos pela regulamentação.
A norma também determina a realização de um reteste quando houver possibilidade de interferência técnica ou operacional capaz de comprometer o resultado. Entre as situações consideradas está a necessidade de descartar a presença de álcool residual no trato respiratório superior.
Esse resíduo pode aparecer temporariamente após o consumo ou uso de determinados produtos. A resolução cita como exemplos bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma.
Por isso, um resultado positivo no teste passivo depois do consumo de algum desses produtos não significará automaticamente que o motorista ingeriu bebida alcoólica ou cometeu uma infração. Será necessária uma avaliação posterior antes da conclusão da fiscalização.
A etapa de triagem já é utilizada em operações realizadas no Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, além de ações nacionais da Polícia Rodoviária Federal (PRF). A nova resolução estabelece critérios nacionais para esse procedimento.
Acidentes com morte terão exame obrigatório
Outra alteração importante da Lei Seca envolve acidentes de trânsito. Pela nova regulamentação, os condutores envolvidos deverão ser submetidos, sempre que possível, à fiscalização para identificar álcool e outras substâncias psicoativas.
Em ocorrências com morte, a realização de exame para detectar álcool ou outras substâncias psicoativas será obrigatória nos condutores envolvidos.
Os dados obtidos também deverão ser utilizados pelo poder público no planejamento, na gestão e na avaliação de políticas de segurança viária.
O bafômetro continuará sendo empregado normalmente para identificar o consumo de álcool.
Recusa ao teste terá procedimento atualizado
A regulamentação também modifica os procedimentos relacionados à recusa do motorista em realizar o exame, mas mantém as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Em uma mesma abordagem, não poderão ser aplicadas simultaneamente duas autuações: uma por dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa e outra pela recusa em realizar o exame destinado a comprovar essa condição.
Segundo Adrualdo Catão, secretário nacional de Trânsito, a atualização foi necessária diante das mudanças ocorridas na legislação nos últimos anos. Para ele, as novas regras aumentam a segurança jurídica para agentes de fiscalização e cidadãos.
De acordo com o Contran, a atualização busca dar maior precisão aos procedimentos da Lei Seca, reduzir dúvidas na aplicação das normas e oferecer instrumentos mais adequados aos órgãos de trânsito e de segurança pública.
O conselho também afirma que a medida uniformiza os procedimentos em todo o país e estabelece uma base regulatória compatível com as tecnologias disponíveis atualmente para a fiscalização de trânsito.
O que muda na fiscalização
Álcool: a abordagem poderá começar com um teste passivo, que funcionará apenas como triagem. Em caso de indicação positiva, serão adotados os procedimentos comprobatórios.
Resultado influenciado por produtos: haverá possibilidade de reteste quando fatores técnicos ou operacionais puderem interferir no resultado, inclusive pela presença temporária de álcool residual.
Acidentes com morte: será obrigatório realizar exames para detectar álcool ou outras substâncias psicoativas nos condutores envolvidos.
Outras drogas: equipamentos poderão identificar a substância, mas a simples presença de vestígios não será suficiente para caracterizar a infração. Também deverão ser considerados sinais de alteração psicomotora, com registro de pelo menos dois deles.
Recusa: não poderão ser aplicadas, na mesma abordagem, autuações simultâneas por condução sob influência de álcool ou outra substância psicoativa e pela recusa ao exame destinado a comprovar essa condição.