Como usar corretamente os faróis do seu carro
Conheça as regras de uso das luzes do veículo previstas no Código de Trânsito Brasileiro... e as punições para quem as descumpre
- Data: 25/04/2017 21:04
- Alterado: 25/04/2017 21:04
- Autor: Redação ABCdoABC
- Fonte: Pedro Costa – ABCdoABC
Crédito:Reprodução Internet
Quem está no trânsito sabe: sempre tem aquele motorista distraído (ou mal intencionado) que trafega com o farol alto aceso em qualquer situação. Ou aquele que utiliza a luz de neblina de dia ou em uma perfeita noite estrelada. Sem contar os que acham que usar a luz de posição (a famosa lanterna) é o suficiente na condução noturna. Pois saiba que existem regras para o uso das luzes do veículo. E punições para quem desrespeita a lei.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o uso da luz baixa nos carros de passeio e veículos comerciais é obrigatório durante a noite e ao trafegar por túneis e rodovias. Cabe ressaltar que a luz de neblina não é aceita como farol baixo pela lei, diferente do que muita gente parece acreditar. Esse farol auxiliar deve somente ser utilizado em caso de neblina, tempestade ou nuvem de poeira, sempre em conjunto com a luz baixa.
Já a luz de posição somente deverá ser utilizada em duas situações. Durante a noite, só enquanto o veículo estiver parado para o embarque de passageiros ou carga e descarga de mercadorias. Durante o dia, o seu uso é obrigatório sob chuva forte, neblina e cerração.
O uso do farol alto é permitido apenas em vias sem iluminação, exceto ao cruzar com outro veículo ou se houve algum outro automóvel na sua frente. O sinal de luz pode ser utilizado para sinalizar uma ultrapassagem ou para indicar a existência de perigos na pista para os condutores no sentido contrário. O mesmo vale para o farol de milha, que pode funcionar somente em conjunto com o facho alto.
A legislação indica ainda que o uso do pisca-alerta é obrigatório em imobilizações ou situações de emergência, ou quando houver sinalização na via exigindo o uso do equipamento. Nada de rodar normalmente com elas acesas!
MULTAS
Trafegar com o farol alto ligado em vias iluminadas é considerado infração leve, com multa de R$ 88,38 e três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Quem for flagrado dirigindo com o farol baixo apagado nas situações em que manda a lei, comete uma infração média, com multa de R$ 130,16 e perda de quatro pontos na CHN. Mesma infração que é prevista para o condutor que fizer uso indevido do pisca-alerta.
A punição mais grave é para quem trafega com o farol desregulado ou com o farol alto aceso de forma a incomodar os outros condutores: multa de R$ 293,47 e perda de sete pontos na CNH.