Como garantir segurança jurídica à compra e venda de veículo?
Uma importante precaução é formalizar o ato por escritura pública, feita em Cartório de Notas
- Data: 12/11/2019 16:11
- Alterado: 12/11/2019 16:11
- Autor: Redação
- Fonte: Assessoria de Imprensa
Crédito:Divulgação
O fim do ano está chegando e com ele muitas promoções de veículos para que a população aproveite o recebimento do 13º salário para trocar de carro. E se você é uma das pessoas que está se preparando para comprar um veículo ou aproveitar a oportunidade para vender o seu, saiba o que é possível fazer para garantir maior segurança tanto para o vendedor, quanto para o comprador.
A principal medida de cautela ao vender ou comprar um carro é exigir que a formalização do negócio seja feita por escritura pública de compra e venda, lavrada em Cartório de Notas. Para Flávia Gentil, tabeliã do 6º Cartório de Notas de Santo André, “esse documento substitui o conhecido ‘contrato de gaveta’, garantindo segurança jurídica ao ato, já que o tabelião de notas possui fé pública, ou seja, atesta a veracidade de qualquer negócio”.
A escritura pública de compra e venda pode ser requerida por qualquer uma das partes envolvidas na negociação, podendo ser pessoa física ou jurídica. Para que seja feita, é necessário agendamento prévio para que o tabelião indique a documentação necessária para que não falte nenhum documento no dia marcado.
Nessa data, as partes envolvidas no negócio devem comparecer ao Cartório de Notas escolhido para verem lavrar e assinarem a escritura pública, que é concluída na mesma hora, na presença do tabelião. A seguir, veja previamente quais documentos serão exigidos pelo cartório.
Documentos necessários:
-Vendedor e Comprador Pessoa Física
Devem ser apresentados RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges;
Certidão de Casamento, se casado, separado ou divorciado;
Pacto antenupcial registrado, se houver;
Certidão de Óbito, caso seja viúvo;
E informar endereço e profissão.
-Vendedor e Comprador Pessoa Jurídica
Número do CNPJ;
Contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria;
Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN);
Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS;
RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a
escritura;
Certidão da junta comercial de que não há outras alterações.
Veículo
É necessário que o vendedor apresente registros que comprovem a propriedade do bem, assim como seu valor. Por isso, é preciso levar ao Cartório de Notas o documento único de transferência do veículo e a cotação nos termos da tabela FIPE.
Comunicação de venda
Após a lavratura da escritura pública de compra e venda, o próximo passo é a comunicação da venda ao Detran que deve ser feita em até 30 dias. Em São Paulo, o cartório é responsável por informar a Secretária da Fazenda (Sefaz), é este órgão que informa ao Detran a transferência, por isso cabe ao vendedor e ao comprador manterem-se informados. A informação consta no portal do Detran em até 72 horas.
Segundo a tabeliã, somente após a comunicação, a propriedade do veículo será efetivamente passada para o nome do comprador. “Caso contrário, mesmo com a lavratura da escritura pública de compra e venda, todas as multas e débitos continuarão chegando em nome do antigo proprietário”, explica.
Sobre o 6º Tabelionato de Notas
O 6° Tabelionato de Notas de Santo André oferece orientação referente à atividade notarial e proporciona ao usuário do serviço público notarial a estrita segurança nos negócios. Nosso desempenho, no serviço público notarial, também prima pela segurança jurídica. Oferecemos os seguintes serviços: autenticações, reconhecimentos de firmas, procurações públicas, atas notariais, cartas de sentença, apostilamento, testamentos, certidões, escritura declaratórias, escrituras públicas em geral, encaminhamento de escrituras ao registro respectivo e serviços para mensalistas.