CNJ permite inventário sem pagamento prévio do ITCMD; veja regras
CNJ autoriza lavratura de escritura sem quitação prévia do imposto, destravando partilhas de famílias com patrimônio retido em imóveis.
- Publicado: 09/09/2026 11:54
- Alterado: 09/09/2026 12:08
- Autor: Thiago Antunes
O Conselho Nacional de Justiça alterou as regras para a conclusão do inventário extrajudicial no país. A medida permite que famílias formalizem a partilha de bens herdados sem a necessidade de pagar antecipadamente o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. A Resolução nº 695 visa acelerar o procedimento nos cartórios.
A mudança afeta diretamente herdeiros com patrimônio concentrado em imóveis. Muitas vezes, essas pessoas possuem bens de alto valor, mas enfrentam falta de dinheiro líquido para quitar a tributação estadual. A nova flexibilização destrava o processo documental.
Imóveis lideram vantagens no inventário extrajudicial

Essa falta de recursos paralisava a tramitação em cartório por longos períodos. Os herdeiros acumulavam custos com IPTU e condomínio, ficando impedidos de vender ou financiar as propriedades para custear os próprios encargos da herança.
“O problema que a resolução enfrenta é essencialmente de caixa. Imagine uma família que herdou três apartamentos avaliados em R$ 2 milhões, mas não tem R$ 30 mil líquidos para pagar o ITCMD antes da escritura”, explica Kevin de Sousa, sócio do Sousa & Rosa Advogados.
A atualização normativa permite lavrar o documento do inventário extrajudicial primeiro e resolver a pendência financeira depois. As famílias podem, inclusive, utilizar o dinheiro da venda do próprio bem partilhado para o acerto de contas com o Estado.
Transferência de titularidade exige quitação
Os prazos estaduais seguem vigentes e o atraso no recolhimento gera multas e juros normalmente. A medida oferece fôlego documental, mas não perdoa a dívida fiscal dos sucessores.
“A escritura será lavrada sem o comprovante, mas o Cartório de Registro de Imóveis continuará exigindo a quitação. Ou seja, a família organiza quem fica com o quê, mas só transfere a titularidade efetiva depois de pagar o tributo”, alerta Kevin de Sousa.
Agilidade burocrática no processo de partilha
A dispensa da etapa fazendária prévia representa o principal ganho de velocidade para o inventário extrajudicial. O trâmite anterior exigia aguardar a homologação da declaração estadual, complicando casos com propriedades localizadas em diferentes unidades da federação.
“Ao permitir a conclusão antes do término das etapas fazendárias, a nova sistemática confere maior fluidez ao procedimento. Contudo, não é recomendável focar somente na escritura e deixar completamente em segundo plano o recolhimento”, afirma Otavio Pimentel, sócio do PHR Advogados.
Estratégias de divisão de bens
As famílias ganham margem para reestruturar a divisão do patrimônio de maneira funcional. Luan Mazzali Braghetta, especialista em Direito de Família, avalia o cenário para núcleos familiares com capacidades financeiras desiguais.
“A falta de liquidez de um dos sucessores deixa de necessariamente paralisar tudo. Quem tiver condições de recolher o imposto poderá avançar com o registro do imóvel recebido, sem que a dificuldade financeira dos demais paralise toda a partilha”, conclui o advogado.
O planejamento sucessório torna-se peça central para evitar conflitos e custos desnecessários. A flexibilização atende um anseio antigo da sociedade por desburocratização, tornando o inventário extrajudicial uma ferramenta mais acessível e dinâmica para a gestão patrimonial.