CNJ investiga juíza que gritou com testemunha e a excluiu de audiência
A juíza pode ter violado deveres funcionais da magistratura, inclusive o de urbanidade para com os advogados, partes e testemunhas
- Data: 29/11/2023 16:11
- Alterado: 29/11/2023 16:11
- Autor: Redação
- Fonte: Estadão Conteúdo
Vara de Trabalho de Xanxerê
Crédito:Reprodução
A Corregedoria Nacional de Justiça instaurou nesta quarta-feira, 29, uma Reclamação Disciplinar sobre a conduta da juíza substituta Kismara Brustolin, que gritou com uma testemunha durante audiência virtual na Vara de Trabalho de Xanxerê, município de Santa Catarina, a 500 quilômetros de Florianópolis.
A avaliação do corregedor Luis Felipe Salomão é que a juíza pode ter violado deveres funcionais da magistratura, inclusive o de urbanidade para com os advogados, partes e testemunhas.
O ministro mandou a Corregedoria-Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região intimar a juíza. Ela terá 15 dias para apresentar defesa prévia. Após esse prazo, o CNJ pode incluir o procedimento em pauta de plenário para deliberação sobre eventual instauração de Processo Administrativo Disciplinar.
A investigação sobre Kismara Brustolin foi aberta após viralizar nas redes sociais a gravação na qual a magistrada grita com um homem, que prestava depoimento como testemunha. Irritada, a juíza desconsidera o depoimento.
Vídeo da audiência mostra a juíza exaltada. Ela exige da testemunha tratamento reverencial. “Eu chamei sua atenção. O senhor tem que responder assim: ‘O que a senhora deseja, Excelência?’ Responda, por favor.”
O homem demonstra não ter entendido o que aconteceu. Em seguida, a magistrada adverte: “O senhor não é obrigado, mas se o senhor não disser isso o seu depoimento termina por aqui e será totalmente desconsiderado”, avisa. Ela o chama de ‘bocudo’.
Em seguida, Kismara Brustolin determina que a testemunha seja removida da audiência virtual. Ela afirma ao advogado: “Eu desconsiderei o depoimento desta testemunha porque faltou com a educação. Se o senhor quer registrar os protestos eu aceito e, depois, o senhor pode recorrer, fica no seu direito. Ele (testemunha) não cumpriu com a urbanidade e a educação.”