CNJ aprova regra para registro de crianças com sexo ignorado

Norma começa a valer no dia 12 de setembro

  • Data: 24/08/2021 17:08
  • Alterado: 24/08/2021 17:08
  • Autor: Redação
  • Fonte: Agência Brasil
CNJ aprova regra para registro de crianças com sexo ignorado

Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

Crédito:Gil Ferreira / Ag. CNJ

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma norma para permitir que crianças sejam registradas na condição de sexo ignorado. A medida vale para casos de nascimentos com a chamada anomalia de diferenciação de sexo, uma malformação na genitália, ocasionando dificuldade na diferenciação entre o sexo masculino e feminino. As regras estão previstas no Provimento 122/2021 e passarão a valer em 12 de setembro.

O registro com sexo ignorado deverá ser feito na Declaração de Nascido Vivo (DNV), que será emitida pelo sistema de saúde após o nascimento. Segundo o CNJ, a família poderá optar por um nome neutro para a criança. Posteriormente, alterações de nomes e designação de sexo poderão ser feitas pelos pais.

Antes do provimento do conselho, os cartórios de registro civil não poderiam emitir certidões de nascimento sem a definição de sexo. Nesses casos, era necessário entrar com uma ação judicial. Dessa forma, até a resolução do processo, a criança ficava sem documentação, impedindo acesso a vários serviços públicos e privados, como matrícula em escolas e plano de saúde.

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  • Data: 24/08/2021 05:08
  • Alterado:24/08/2021 17:08
  • Autor: Redação
  • Fonte: Agência Brasil









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