Centro de Cidadania Fiscal propõe nova forma de recolher tributos da reforma

Entidade sugere mudança na venda para consumidor e para o fornecedor do Simples.

  • Data: 08/02/2024 17:02
  • Alterado: 08/02/2024 17:02
Centro de Cidadania Fiscal propõe nova forma de recolher tributos da reforma

Crédito:Reprodução

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O CCiF (Centro de Cidadania Fiscal) publica nesta quinta-feira (8) nota em que apresenta quatro modelos para recolhimento dos tributos criados pela reforma tributária.

O objetivo do trabalho é contribuir para as discussões que ocorrem neste momento no Ministério da Fazenda e no Congresso Nacional para regulamentar neste semestre a reforma aprovada em 2023.

A entidade propõe a utilização do modelo atual como principal forma de recolhimento dos tributos, como manda a Constituição, mas apresenta alternativas que podem ser aplicadas em algumas situações.

Uma regra diferenciada seria usada, por exemplo, nas compras feitas pelo consumidor pessoa física por meios eletrônicos.

Nesse caso, a ideia é aplicar o chamado “split payment”: os tributos seriam recolhidos diretamente para os Fiscos pelo banco ou empresa de cartão na hora do pagamento. Atualmente, o vendedor do produto ou serviço recebe o dinheiro e faz o recolhimento posteriormente.

O CCiF lista ainda três hipóteses nas quais o recolhimento dos tributos seria uma obrigação do comprador e não do fornecedor, no caso de operações entre empresas.

Isso seria aplicado às compras feitas por alguns contribuintes que possuem elevado volume de créditos a receber, como exportadores, e na aquisição de alguns serviços mais sensíveis a fraudes. Valeria também para as vendas de empresas do Simples Nacional, que não aderirem ao novo sistema, para contribuintes do CBS/IBS -livrando essas pequenas empresas dessa obrigação.

O texto da reforma, transformado na Emenda Constitucional 132, diz que os novos tributos serão não-cumulativos, compensando-se o imposto devido pelo contribuinte com o montante cobrado sobre todas as operações nas quais ele seja adquirente de bens ou serviços.

Segundo o texto constitucional, a empresa compradora tem direito ao crédito, mesmo que o tributo não tenha sido recolhido pelo fornecedor, o que abre espaço para fraudes.

A reforma prevê, no entanto, que uma lei complementar estabeleça hipóteses em que o aproveitamento do crédito ficará condicionado à verificação do efetivo recolhimento do imposto sobre a operação anterior.

Isso ocorrerá desde que o adquirente possa efetuar o pagamento do tributo das suas aquisições de bens ou serviços ou se esse recolhimento ocorrer na liquidação financeira da operação.

A exigência do recolhimento reduz o risco de inadimplência, mas enfrenta resistência de empresas que teriam de “fiscalizar seus fornecedores”.

Newsletter FolhaJus A newsletter sobre o mundo jurídico exclusiva para assinantes da Folha ***  O CCiF, entidade da qual o atual secretário da Reforma Tributária, Bernard Appy, fazia parte antes de ir para o governo, apresenta quatro modelos de tributação.

A principal referência seria o atual: o direito ao crédito está vinculado ao destaque do tributo no documento fiscal e o recolhimento é feito pelo vendedor/fornecedor.

Haveria ainda aplicação de alternativas para hipóteses específicas, “com o objetivo de minimizar os riscos de inadimplemento e fraude inerentes ao modelo clássico”. São os casos de recolhimento pela empresa adquirente de bem ou serviços e do “split payment” para consumidores.

Por fim, a entidade propõe a utilização de modelos de classificação (rankings ou ratings) que permitam identificar o tratamento adequado para cada perfil de contribuinte.

“A nossa referência é a regra principal, direito ao crédito vinculado ao tributo cobrado, destacado no documento fiscal, e aplicação da alternativa em hipóteses específicas, com objetivo de minimizar riscos de inadimplemento e fraude”, afirma Nelson Machado, diretor do Centro de Cidadania Fiscal e ex-ministro da Previdência.

Segundo o diretor do CCiF, o recebimento do crédito acumulado dependeria de “quatro cliques” dentro de um sistema informatizado, sem a necessidade de preencher um monte de obrigações acessórias. São eles: emissão do documento fiscal, confirmação da operação pelo adquirente, reconhecimento de que se trata de uma operação geradora de crédito e efetivo recolhimento do tributo.

Embora o Congresso possa ampliar as possibilidades de recolhimento diferenciado, o CCiF avaliou que colocar os modelos em que o crédito fica vinculado ao recolhimento como principal alternativa pode ser inviável do ponto de vista político.

“A gente propôs um mix. Você tem a regra principal, mas a possibilidade da alternativa que será maior ou menor em função da discussão no Congresso”, afirma Machado.

Segundo o diretor da entidade, a expectativa é que a nota técnica ajude os grupos de trabalho a desenhar o modelo que será apresentado no projeto de lei complementar. “O ponto principal da nota é discutir a questão da não cumulatividade”, afirma.

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  • Data: 08/02/2024 05:02
  • Alterado:08/02/2024 17:02









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