Campinas aprova veto a nomeação de condenados por maus-tratos
Vereadores aprovaram restrição para cargos públicos e avançaram com nova regra obrigatória para o uso de focinheiras na cidade.
- Publicado: 11/08/2026 08:54
- Alterado: 11/08/2026 08:54
- Autor: Thiago Antunes
A Câmara de Campinas aprovou em definitivo, na noite desta segunda-feira (10), um projeto de lei que proíbe a nomeação de pessoas condenadas por maus-tratos a animais para cargos públicos municipais. A medida busca garantir que a administração pública seja ocupada por indivíduos sem histórico de crimes contra a fauna local.
O projeto de lei 194/25 determina a restrição imediata das contratações logo após o trânsito em julgado da condenação, com validade até o cumprimento integral da pena. A regra afeta posições na administração direta, indireta e no próprio Legislativo municipal.
Os parlamentares discutiram e votaram um texto substitutivo. A nova redação retirou o trecho original que impedia a participação de condenados em licitações públicas. A mudança ocorreu após os apontamentos jurídicos sobre os limites da competência do município para legislar sobre o tema.
Câmara de Campinas avança com projeto sobre focinheiras
Durante a mesma sessão, os vereadores aprovaram em primeira votação o projeto de lei 279/25. A proposta torna obrigatório o uso de focinheira por cães de grande porte durante passeios em praças, ruas e demais vias públicas.
A regra debatida na Câmara de Campinas enquadra como grande porte os animais com mais de 25 kg ou altura superior a 50 centímetros na cernelha. As denúncias de descumprimento poderão ser feitas à Guarda Municipal pelo telefone 153, e também via Ouvidoria ou plataformas digitais da prefeitura.
Multas e punições rigorosas
Os infratores flagrados sem o equipamento estarão sujeitos a uma multa de 300 UFICs por cada animal no ato da infração, o que corresponde a R$ 1.529,88 em 2026. O valor da autuação dobra em casos de reincidência, com possibilidade de recolhimento imediato do cão.
Se o cachorro atacar uma pessoa, a penalidade sobe drasticamente para 1.000 UFICs, equivalente a R$ 5.099,60. O pagamento da infração financeira não isenta o tutor de responder legalmente a sanções civis ou criminais pelo ocorrido.
Ambas as pautas seguem trâmites diferentes a partir de agora. O veto a condenados vai direto para análise do prefeito, que decidirá pela sanção ou recusa. O texto que regulamenta as focinheiras precisará passar por uma segunda votação na Câmara de Campinas antes de seguir para a validação do Executivo.