Câmara aprova lei sobre impostos que pode gerar R$ 16 bilhões ao governo Lula
Proposta foi aprovada com um expressivo apoio, alcançando 340 votos a favor e 117 contra, e agora seguirá para apreciação no Senado
- Data: 19/12/2024 22:12
- Alterado: 19/12/2024 22:12
- Autor: Redação
- Fonte: FOLHAPRESS
Crédito:Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Na última quinta-feira (19), o plenário da Câmara dos Deputados ratificou um projeto de lei que postergará a implementação da dedução de impostos por parte das instituições financeiras, uma medida que pode resultar em uma arrecadação adicional de R$ 16 bilhões para o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no ano de 2025.
A proposta foi aprovada com um expressivo apoio, alcançando 340 votos a favor e 117 contra, e agora seguirá para apreciação no Senado.
Na sessão anterior, o governo não obteve êxito na aprovação da urgência do projeto, essencial para agilizar seu trâmite. Contudo, o requerimento foi reapresentado e aceito na quarta-feira, permitindo a análise do mérito na quinta.
Se a nova legislação for implementada, as instituições bancárias poderão iniciar a dedução das perdas relacionadas à inadimplência nos empréstimos oferecidos aos seus clientes apenas em 2026, ao invés de 2025. Isso significa que, em um primeiro momento, os bancos continuarão a arcar com um montante maior de tributos, mas terão uma capacidade ampliada para liberar empréstimos.
A proposta, de autoria do líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), inclui elementos de uma medida provisória que foi discutida entre o Executivo e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
A alteração adia a implementação de uma legislação que foi aprovada em 2022 durante a administração do ex-presidente Jair Bolsonaro. Essa legislação tinha como objetivo padronizar os critérios para o registro e a dedução das perdas nas demonstrações financeiras dos bancos. Com a nova medida, o prazo para começar as deduções será transferido de janeiro de 2025 para janeiro de 2026.
Além disso, o tempo concedido aos bancos para compensar os tributos sobre lucros com as perdas decorrentes da inadimplência será ampliado de três anos (36 meses) para sete anos (84 meses). Há ainda a possibilidade de optar por um período ainda mais extenso, podendo chegar a dez anos (120 meses), desde que certas condições sejam respeitadas e haja compromisso com o prazo estabelecido.
Considerando sua função como financiadores, os bancos enfrentam um risco elevado de inadimplência, resultando na formação de créditos tributários. Quando concedem um crédito, as instituições pagam o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), sob a expectativa de que os tomadores honrem suas obrigações financeiras. Em caso contrário, essas instituições já terão cumprido suas obrigações fiscais sobre lucros não realizados.
O governo se veria obrigado a eliminar o estoque de créditos tributários dos bancos em um intervalo de três anos. Mantendo-se essa condição original, haveria um impacto negativo na arrecadação durante esse período. Assim sendo, cada centavo pago por IRPJ e CSLL nos primeiros três anos poderia ser recuperado apenas após considerar as dívidas tributárias que os bancos possuem com o governo.
Ademais, se os bancos não obtivessem lucros suficientes durante este intervalo prolongado, poderiam enfrentar complicações em seus balanços financeiros e nas normas prudenciais.