Operação Greenfield, Joesley, Temer, absolvição

O juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal Criminal do DFl, absolveu sumariamente, o ex-presidente Michel Temer (MDB) na ação em que era alvo por obstrução da Justiça

  • Data: 17/10/2019 11:10
  • Alterado: 17/10/2019 11:10
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: Estadão Conteúdo
Operação Greenfield, Joesley, Temer, absolvição

Crédito:Reprodução/TV Globo

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A denúncia de embaraço à investigação relativa à organização criminosa foi oferecida em 2017 pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ratificada pela força-tarefa da Operação Greenfield em abril deste ano.

A denúncia tomou como base o áudio de uma conversa entre Temer e o empresário Joesley Batista na garagem do Palácio do Jaburu, em Brasília – na qual o executivo da JBS fala sobre um suposto pagamento ao ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha (MDB-RJ), e o então presidente responde com a frase “tem que manter isso, viu?”.

A denúncia foi barrada pela Camara dos Deputados em outubro de 2017, o que suspendeu sua tramitação até o encerramento do mandato de Temer – se fosse admitida pela Câmara, o então presidente teria que se afastar do cargo. Quando o emedebista deixou a Presidência, e perdeu o foro privilegiado, a acusação penal passou a tramitar na 12ª Vara.

Na decisão, Bastos afirmou que a denúncia é baseada em prova “frágil”, uma vez que a transcrição do áudio “registra nada menos que 76 vezes o termo ‘ininteligível’ e outras 76 vezes o termo ‘descontinuidade'”.

“O diálogo tido pela acusação como consubstanciador do crime de obstrução de justiça, como se vem demonstrar, não configura, nem mesmo em tese, ilícito penal”, afirmou o magistrado. Bastos afirma que os diálogos captados não permitem concluir que Temer estimulava Joesley a continuar os pagamentos “de forma a obstar a formalização de acordo de colaboração premiada e/ou fornecimento de qualquer outro elemento de convicção que permitisse esclarecer supostos crimes atribuídos ao grupo denominado ‘PMDB da Câmara'”. Segundo o magistrado, “afirmações monossilábicas, desconexas, captadas em conversa com inúmeras interrupções, repita-se, não se prestam a secundar ilações contidas na denúncia”.

Em nota, a defesa de Temer afirmou que a decisão “traz o reconhecimento de que o grande escândalo com o qual se tentou derrubar um Presidente da República baseou-se na distorção de conversa gravada, pois o conteúdo verdadeiro dela nunca indicou a prática de nenhuma ilegalidade por parte dele”. “E foi a partir dessa distorção que outras foram praticadas, para formular descabidas acusações contra um homem honrado”, diz o texto assinado pelo advogado Eduardo Carnelós.

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  • Data: 17/10/2019 11:10
  • Alterado:17/10/2019 11:10
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