Brasil adere ao protocolo da ONU para Proteção dos Direitos da Criança
Protocolo internacional permite a comunicação ao Comitê dos Direitos da Criança sobre violações de direitos garantidos pela Convenção sobre os Direitos da Criança (CRC)
- Data: 17/12/2024 13:12
- Alterado: 17/12/2024 13:12
- Autor: Redação
- Fonte: Governo Federal
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, em 17 de dezembro, o Decreto nº 12.313, que oficializa a adesão do Brasil ao Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo a um Procedimento de Comunicações. Esta medida visa fortalecer as ferramentas disponíveis para a defesa dos direitos infantis no país, permitindo que casos de violações sejam reportados diretamente ao Comitê dos Direitos da Criança.
A inclusão do Brasil neste protocolo representa um avanço significativo na proteção das crianças, assegurando que suas vozes possam ser ouvidas e que tenham acesso à justiça mesmo em situações onde os mecanismos locais possam falhar. Essa ação reforça o compromisso do governo com a criação de um ambiente seguro e favorável ao pleno desenvolvimento infantil, em conformidade com a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O Protocolo foi inicialmente adotado em 19 de dezembro de 2011 e o Brasil manifestou sua intenção de adesão em Genebra, em fevereiro de 2012. A aprovação pelo Congresso Nacional ocorreu em junho de 2017, e posteriormente, em setembro do mesmo ano, o governo depositou o instrumento de ratificação junto ao Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), fazendo com que o protocolo entrasse em vigor no país em dezembro.
O principal objetivo deste protocolo é permitir que indivíduos ou grupos possam apresentar reclamações ao Comitê dos Direitos da Criança sobre violações aos direitos assegurados pela Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança (CRC). Os principais aspectos incluem a implementação de um mecanismo para petições feitas por crianças ou seus representantes legais, além de possibilitar a apresentação de queixas somente após o esgotamento dos recursos jurídicos disponíveis no âmbito nacional. O protocolo também prevê investigações sobre situações graves que envolvam violações sistemáticas dos direitos das crianças.
Essa nova adesão não só amplia os mecanismos de responsabilização internacional por violações dos direitos garantidos pela CRC, como também complementa outros dois Protocolos Facultativos já estabelecidos: o que trata do Envolvimento de Crianças em Conflitos Armados e o que aborda a Venda de Crianças, Prostituição Infantil e Pornografia Infantil, ambos promulgados pelo presidente em 2004.