Bolsonaro: ‘Como gera emprego com uma CLT tão rígida?’
Em 2017, no governo do ex-presidente Michel Temer, foi aprovada uma ampla reforma trabalhista com mudanças nas relações de trabalho
- Data: 26/08/2021 14:08
- Alterado: 26/08/2021 14:08
- Autor: Redação ABCdoABC
- Fonte: Estadão Conteúdo
Crédito:Marcos Corrêa / PR
O presidente da República, Jair Bolsonaro, defendeu a apoiadores a flexibilização da septuagenária Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). “Como gera emprego com uma CLT tão rígida dessa forma?”, questionou Bolsonaro a apoiadores em frente ao Palácio do Alvorada, residência oficial, nesta quinta-feira, 26.
Em 2017, no governo do ex-presidente Michel Temer, foi aprovada uma ampla reforma trabalhista com mudanças nas relações de trabalho. Com 54 artigos alterados, 9 revogados e 43 criados, a reforma modificou cerca de 10% da legislação trabalhista – que desde a sua criação, em 1943, já sofreu uma série de adaptações.
A expectativa do governo era de que a reforma gerasse empregos formais e reduzisse a informalidade. No entanto, com os efeitos da covid-19, nos dois anos, houve uma explosão do desemprego, em nível recorde, ancorado principalmente no aumento da informalidade.
No mercado formal, com carteira de trabalho, os números são positivos, como consequência do programa que permite às empresas reduzirem jornada e salário ou suspenderem os contratos.
Apelo
Mais cedo, o ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, fez um “apelo” ao Senado para que aprove a Medida Provisória 1.045, que permitiu às empresas reduzirem jornada e salário ou suspenderem os contratos de trabalho durante a pandemia e na qual deputados incluíram um pacotão trabalhista que afrouxa regras de contratação de jovens e pessoas com mais de 50 anos, incluindo contratos sem carteira de trabalho.
Em coletiva para comentar o resultado do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), Onyx disse que a aprovação da MP é importante para permitir a qualificação de trabalhadores que hoje estão fora do mercado de trabalho. A MP, que vigorou durante 120 dias, perde a validade no dia 7 de setembro.
“Esses programas falam de qualificação. Fica aqui o meu apelo público ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, para que ajude para que mais de 3 milhões de famílias brasileiras possam ter oportunidade de buscar trabalho e possam ser qualificados para buscar melhor condição de vida para suas famílias”, declarou o ministro.
‘MP da Escravidão’
O “pacotão trabalhista” foi mal recebido por representantes dos trabalhadores, que apelidaram o texto de “MP da Escravidão”. Aprovado pela Câmara dos Deputados, o texto passou a incluir medidas que afrouxam regras de contratação de jovens e trabalhadores informais, com redução no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Além disso, os deputados ainda aprovaram mudanças na forma como as empresas pagam horas extras para algumas categorias.
Entre as mudanças incluídas na MP está a criação do Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore), voltado a jovens de 18 a 29 anos, no primeiro trabalho com carteira assinada, e a pessoas com mais de 55 anos que estejam desempregadas há mais de 12 meses.
Pela proposta, esses contratos terão duração de até dois anos e os trabalhadores poderão receber até dois salários mínimos (R$ 2 2 mil). Como incentivo para os empregadores, a alíquota do recolhimento do FGTS foi reduzida de 8% sobre o salário para 2% para microempresas, 4% para empresas de pequeno porte e 6% para as demais.
Se o texto for aprovado, além da remuneração paga pela empresa, o governo vai pagar diretamente ao trabalhador um bônus de até R$ 275 (o valor vai variar de acordo com a carga horária).
O texto cria ainda Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip), voltado para garantir a qualificação profissional e a inclusão produtiva do jovem de baixa renda no mercado de trabalho. Como não há vínculo formal de trabalho, o programa prevê o pagamento de uma bolsa (metade bancada pela empresa, metade pelo governo), que vai ser de até R$ 550. O valor também vai depender da carga horária.
O programa será voltado a jovens com idade entre 18 e 29 anos e pessoas sem vínculo registrado em carteira há mais de dois anos ou trabalhadores de baixa renda oriundos de programas federais de transferência de renda. A jornada de trabalho poderá ser até 22 horas semanais, e as empresas terão que, obrigatoriamente, ofertar qualificação profissional aos bolsistas.
Ainda foi aprovada a criação da jornada complementar facultativa apenas para atividades e profissões com carga horária diferenciadas por lei, como professores, advogados e jornalistas. A medida permite que o expediente do trabalhador seja estendido até o limite máximo previsto na CLT, que é de oito horas diárias.
Esse tempo adicional de trabalho não será contabilizado como hora extra – será pago com acréscimo de 20%. Depois da jornada estendida, a empresa deve pagar horas extras seguindo as regras já em vigor: no máximo, duas horas extras por dia de trabalho e adicional de 50%.
Veja o que pode mudar com o ‘pacotão trabalhista’:
Programa original
Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda:
Redução proporcional de jornada de trabalho e de salários; suspensão temporária do contrato de trabalho; pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), tendo como base de cálculo o valor da parcela do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.
Programas novos
Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore):
Voltado a jovens de 18 a 29 anos, no primeiro trabalho com carteira assinada, e para pessoas com mais de 55 anos que estejam desempregadas há mais de 12 meses; os contratos terão duração de até dois anos; os trabalhadores poderão receber até dois salários mínimos; redução da alíquota de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); governo pagará diretamente ao trabalhador um bônus de até R$ 275 (o valor vai variar de acordo com a carga horária).
Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip):
O público-alvo são jovens de 18 a 29 anos, desempregados há mais de dois anos, ou pessoas de baixa renda vindas de programas federais de transferência de renda; não há vínculo formal de trabalho (ou seja, o trabalhador precisa como autônomo pagar o INSS e não tem FGTS; prevê o pagamento de uma bolsa (metade bancada pela empresa, metade pelo governo), que vai ser de até R$ 550, varia de acordo com a carga horária; jornada de trabalho poderá ser até 22 horas semanais, e as empresas terão de, obrigatoriamente, ofertar qualificação profissional aos bolsistas.
Programa Nacional de Prestação de Serviço Voluntário:
Jovens de 18 a 29 anos e pessoas acima de 50 anos são o público-alvo; prefeituras poderão contratar temporariamente pagando, no mínimo, o salário mínimo/hora (hoje, em torno de R$ 5); governo federal pode ajudar com bolsa de até R$ 125 por mês.
Jornada complementar facultativa:
Apenas para atividades e profissões com carga horária diferenciadas por lei, como advogados, jornalistas e professores; permite que o expediente do trabalhador seja estendido até o limite máximo previsto na CLT de oito horas diárias; esse tempo adicional de trabalho não será contabilizado como hora extra – será pago com acréscimo de 20%. Depois da jornada estendida, a empresa deve pagar horas extras seguindo as regras já em vigor de, no máximo, duas horas extras por dia de trabalho e adicional de 50%; é preciso aprovação em acordo coletivo.