Aposentadoria em 2025: Novas regras da Previdência exigem atenção dos segurados
As regras têm passado por alterações anuais, demandando atenção redobrada dos segurados do INSS
- Data: 18/12/2024 07:12
- Alterado: 18/12/2024 07:12
- Autor: Redação
- Fonte: G1
Carteira de trabalho
Crédito:Marcello Casal Jr - Agência Brasil
Com a chegada de 2025, os trabalhadores brasileiros se deparam com novas exigências para a aposentadoria, que são o resultado das mudanças implementadas pela reforma da Previdência. Desde a sua aprovação em novembro de 2019, as regras têm passado por alterações anuais, demandando atenção redobrada dos segurados do INSS.
Para aqueles que buscam se aposentar sob a nova normativa, é importante conhecer os critérios estabelecidos. A regra geral determina que as mulheres devem atingir a idade mínima de 62 anos e ter pelo menos 15 anos de contribuição, enquanto os homens precisam atingir 65 anos e 20 anos de contribuição.
Para os contribuintes que já estavam ativos antes da reforma, o governo criou um regime de transição. Essa medida visa facilitar a adaptação às novas diretrizes e trará mudanças significativas a cada ano até 2031.
Em 2025, as idades mínimas para aposentadoria sofrerão um aumento de seis meses em relação às normas anteriores. As mulheres deverão ter no mínimo 59 anos e os homens 64 anos. Além disso, o tempo mínimo de contribuição aumentará para 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.
Outro ponto importante é a atualização na chamada regra dos pontos, que combina a idade do trabalhador com o tempo de contribuição. Para o ano de 2025, será exigida uma pontuação mínima de 92 pontos para mulheres e 102 pontos para homens.
Compreender as regras de transição da reforma da Previdência é fundamental para os segurados do INSS que já estavam contribuindo antes da reforma. Essas regras oferecem diferentes caminhos que podem impactar tanto o momento da concessão do benefício quanto o valor recebido. Cada trabalhador pode escolher a opção que lhe oferece mais vantagens.
A seguir, estão detalhadas as cinco principais regras de transição:
- Tempo de contribuição + idade mínima: A idade mínima para aposentadoria aumenta progressivamente em seis meses ao ano, exigindo tempo mínimo de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
- Aposentadoria por idade: Esta modalidade exige uma idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, além de um tempo de contribuição mínimo de 15 anos.
- Pedágio de 50%: Destinada aos trabalhadores próximos da aposentadoria em 2019, essa regra determina que se deve trabalhar por um tempo adicional equivalente a metade do tempo restante até a aposentadoria. A idade mínima exigida é de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
- Pedágio de 100%: Neste caso, é necessário cumprir todo o tempo pendente antes de se aposentar. Embora essa modalidade possa resultar em um valor maior do benefício, exige comprometimento total com o tempo restante.
- Regra dos pontos: Essa regra considera a soma da idade com o tempo de contribuição. Em 2025, serão exigidos 92 pontos para mulheres e 102 pontos para homens.
Para facilitar esse processo, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibiliza uma ferramenta online que permite aos segurados calcular quanto tempo falta até a aposentadoria. O sistema utiliza dados já disponíveis no INSS e permite ajustes nas informações pessoais durante a simulação.
A simulação pode ser acessada através do portal Meu INSS, onde é necessário informar o CPF e senha, selecionar a opção “Simular Aposentadoria” e obter informações detalhadas sobre todas as regras aplicáveis ao segurado.
A consulta à calculadora serve apenas como um guia e não garante automaticamente o direito à aposentadoria.