André Mendonça, defende a prisão em segunda instância
O advogado-geral da União, André Mendonça, defendeu hoje, 23, a prisão em segunda instância, pilar da Operação Lava Jato
- Data: 23/10/2019 15:10
- Alterado: 23/10/2019 15:10
- Autor: Redação ABCdoABC
- Fonte: Estadão Conteúdo
Crédito:Divulgação
A prisão após segunda instância, possibilitou a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na ação penal do caso triplex do Guarujá
“Precisamos sair de um estado de injustiça e construir um estado de justiça”, disse Mendonça, em sua sustentação oral na retomada do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal de três ações que põem em xeque a execução de pena de condenados em segundo grau judicial.
O chefe da AGU do Governo Bolsonaro defende que “é compatível com a Constituição Federal iniciar a execução penal após condenação em segunda instância”.
O pronunciamento do advogado-geral se deu no âmbito de três ações (ADCs nº 43, 44 e 54) movidas para que o Supremo reconheça a constitucionalidade de dispositivo legal – artigo 283 do Código de Processo Penal – que condiciona o início do cumprimento da pena de prisão ao trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
Para o advogado-geral, “a prisão após a condenação em segunda instância compatibiliza o direito individual do autor de um crime ao devido processo legal com o direito das vítimas de que justiça seja feita”.
“O meu direito individual não é mais importante do que o do outro. Eu, como cidadão, tenho que respeitar o direito individual do outro. Precisamos pensar no direito individual das vítimas”, pregou Mendonça.
O ministro da AGU foi enfático. “Quem defende o direito de ir e vir das vítimas? O direito à vida das vítimas? O direito de sair do trabalho e ir com segurança para casa? Saber que seu filho foi com segurança para a escola?”
Ele foi mais contundente, ainda. “Quem defende as viúvas, os órfãos de uma violência praticada por outros que têm seus direitos individuais, mas não respeitaram os dos outros?”
O advogado-geral ressaltou que “não viola o princípio da presunção da inocência uma prisão determinada por tribunal competente e efetuada após o devido processo legal, no qual foi respeitado o direito à ampla defesa”.
“Se o Estado não protege o cidadão de forma suficiente, torna-se cúmplice da sua vulneração”, alerta.