Anac obriga aéreas a unirem menores e pais em voos
Nova resolução da Anac determina que companhias aéreas devem garantir assentos lado a lado para menores de 16 anos e seus responsáveis
- Publicado: 10/07/2026 18:12
- Alterado: 10/07/2026 18:12
- Autor: Daniela Ferreira
- Fonte: Governo Federal
Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou no Diário Oficial da União a Resolução nº 807/2026, que regulamenta a marcação de assentos para menores de 16 anos em poltronas contíguas (lado a lado) às de seus pais, familiares ou responsáveis legais. A medida atende temporariamente a uma determinação judicial da 8ª Vara Federal do Distrito Federal e reforça diretrizes que já vinham sendo adotadas pela agência desde o fim de 2023.
A determinação estabelece que as companhias aéreas são obrigadas a garantir que a criança ou adolescente viaje ao lado de, pelo menos, um adulto responsável, independentemente do pagamento de taxas extras de conveniência.
Marcação de Assentos e Cobranças Adicionais

A Anac fez questão de diferenciar o direito ao assento conjunto do serviço comercial de escolha prévia de poltronas:
- Sem Custo Adicional: Caso os passageiros optem por não pagar pela marcação antecipada, a empresa aérea definirá os assentos conforme seus próprios critérios operacionais (seja no check-in ou no portão de embarque), mas terá a obrigação de alocar o menor e o responsável em cadeiras vizinhas;
- Com Custo Adicional: O direito assegurado não impede as aéreas de cobrarem taxas extras caso a família faça questão de escolher antecipadamente assentos específicos dentro da aeronave (como saídas de emergência, poltronas prioritárias ou espaço extra para as pernas).
Punições Administrativas
A fiscalização do cumprimento da regra ficará a cargo da própria Anac. As empresas de transporte aéreo que separarem menores de 16 anos de seus tutores durante o voo, ou que tentarem condicionar a viagem conjunta à compra compulsória de assentos, estarão sujeitas a sanções e punições administrativas severas, conforme as penalidades previstas na Resolução nº 762/2024 da agência reguladora.