Alex Manente quer ANS responsável pelo índice máximo para o reajuste dos planos de saúde coletivos
Pela proposta, o teto de reajuste anual dos planos de saúde coletivos será definido pela ANS após consulta pública e análise técnica fundamentada, considerando as peculiaridades e especificidades do mercado de planos de saúde coletivos
- Data: 27/02/2024 16:02
- Alterado: 27/02/2024 16:02
- Autor: Redação
- Fonte: Assessoria
Alex Manente
Crédito:Divulgação
O deputado federal Alex Manente (Cidadania-SP) apresentou projeto de lei 426/2024 para que Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) seja a responsável por estabelecer anualmente o índice máximo para o reajuste dos planos de saúde coletivos, levando em consideração índices econômicos, inflacionários, custos médicos e hospitalares, bem como outros fatores relevantes para garantir a sustentabilidade do setor e a equidade no acesso aos serviços de saúde.
Pela proposta, o teto de reajuste anual dos planos de saúde coletivos será definido pela ANS após consulta pública e análise técnica fundamentada, considerando as peculiaridades e especificidades do mercado de planos de saúde coletivos, bem como os impactos econômicos e sociais decorrentes de eventual aumento nos custos dos planos e garantindo transparência e participação dos interessados no processo decisório. O PL define ainda que os planos de saúde coletivos somente poderão aplicar reajustes anuais em conformidade com o índice estabelecido pela ANS, respeitando os limites determinados e assegurando a manutenção da qualidade e acessibilidade dos serviços de saúde prestados aos beneficiários.
“A Lei dos Planos de Saúde completou 25 anos recentemente, e há consenso no mercado que é urgente a sua atualização. A regulação dos planos coletivos é o principal pleito das entidades de defesa do consumidor. É preciso garantir que os reajustes anuais sejam estabelecidos de forma transparente, justa e equilibrada, contribuindo para a estabilidade e sustentabilidade do setor de saúde suplementar no Brasil. Os planos de saúde coletivos são parte integrante do sistema de saúde suplementar no Brasil e representam uma parte significativa do mercado, atendendo a milhões de beneficiários em todo o país. Portanto, devem estar sujeitos às regulações que visam proteger os interesses consumidores, garantindo-lhes acesso a serviços de saúde de qualidade a preços justos e acessíveis”, ressaltou Alex Manente.
“Os contratos coletivos também são regulados pela ANS, mas não há regras para a correção dos valores fixados pela agência. Os planos de saúde coletivos são baseados na livre negociação entre as partes contratantes, sendo responsabilidade da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) apenas monitorar os índices adotados, e não estabelecer um índice como teto”, concluiu o parlamentar.