AGU defende extinção de processo que pede afastamento de Salles
A AGU encaminhou parecer no qual defende a extinção do processo que pede o afastamento do ministro do Meio Ambiente, caso a ação não seja direcionada para a 1ª Vara Federal de Brasília.
- Data: 09/07/2020 11:07
- Alterado: 09/07/2020 11:07
- Autor: Redação ABCdoABC
- Fonte: Estadão Conteúdo
AGU pede que ação pedindo afastamento de Salles corra na 1ª Vara Federal de Brasília
Crédito:Marcelo Camargo/Agência Brasil
No entendimento da Advocacia Geral da União (AGU), a existência de uma ação civil pública naquele juizado contra mesmo ato relatado pelo Ministério Público Federal torna o órgão prevento.
A prevenção é quando um juiz é designado, ao invés de sorteado, para atuar em um caso. Isso ocorre quando o magistrado já tomou decisões em casos conexos ou semelhantes à nova ação. No caso de Ricardo Salles, a AGU aponta que a Procuradoria questionou, em maio deste ano, o despacho 4.410 do Ministério do Meio Ambiente, que embasa parte da nova ação contra o ministro, apresentada nesta semana.
O despacho reconhecia propriedades rurais instaladas em áreas de proteção ambiental até julho de 2008 – a medida foi criticada pela Procuradoria por levar ao cancelamento de multas por desmatamento e florestas em área de preservação ambiental. O despacho foi revogado por Salles após a repercussão negativa.
“O trâmite apartado das demandas em análise – ambas versando, no todo ou em parte, acerca da legalidade do Despacho nº 4.410/2020 – poderia gerar decisões conflitantes, pois um juízo poderia entender pela perfeita legalidade da interpretação e ordem contidas no Despacho e outro, na direção totalmente oposta, entender que tal ato seria ensejador de ato de improbidade administrativa”, alegou a AGU.
A defesa do ministro pede que os autos da ação do MPF sobre o afastamento de Salles transite junto com a anterior, na 1ª Vara Federal. “No caso de não haver o atendimento da determinação desse juízo, a medida lógica subsequente seria a extinção do processo sem resolução do mérito”, disse a AGU.
O pedido de afastamento de Salles foi enviado à 8ª Vara Federal de Brasília. Na terça, 7, o juiz federal Márcio de França Moreira pediu ao Ministério Público Federal que apresentasse cópia de outras ações que questionam os mesmos atos, decretos, discussões e omissões de Salles à frente do Meio Ambiente. A justificativa do magistrado é evitar proferir decisão que seja contraditória ao entendimento de outros juízes sobre o mesmo caso.
Além do despacho, Salles é acusado de cometer improbidade administrativa em uma série de atos, omissões e discursos que demonstrariam a desestruturação dolosa de políticas ambientais à frente do Ministério do Meio Ambiente. Um dos casos citados é a exoneração de dois servidores e um diretor de fiscalização do Ibama após ação contra garimpeiros que atuavam em terras indígenas em Altamira (PA).
Em depoimento, Renê Oliveira e Hugo Loss alegaram ter sofrido pressão do governo em operações de combate a crimes ambientais após o Fantástico exibir máquinas de garimpo sendo queimadas após fiscalização do Ibama. O chefe deles, Olivaldi Azevedo, foi chamado para conversa no Ministério do Meio Ambiente no dia seguinte à reportagem.
“O Olivaldi entrou em contato comigo para avisar que tinha sido chamado no Ministério e que, dependendo da situação, depois gostaria de falar comigo. Respondi que estava à disposição. Aí ele me ligou, por volta das 17h30 – 18h e pediu para nos encontrarmos”, relatou Oliveira. “Fomos lá no Ibama e recebi a informação dele assim, sem muitos detalhes: a coisa ficou insustentável, estou saindo, fui exonerado, tive uma reunião agora no Ministério”.
Em nota, Salles classificou como tentativa de interferir em políticas públicas o pedido de afastamento apresentado pelo Ministério Público Federal. “A ação de um grupo de procuradores traz posições com evidente viés político-ideológico em clara tentativa de interferir em políticas públicas do Governo Federal”, afirmou. “As alegações são um apanhado de diversos outros processos já apreciados e negados pelo Poder Judiciário, uma vez que seus argumentos são improcedentes“.