Agora é norma: Detran-SP simplifica a baixa de veículos

Portaria, que também revê processo de gravação e regravação de motores e chassis, permite a proprietário requisitar e fazer, da própria casa, procedimento para tirar carro de circulação

  • Data: 12/11/2024 17:11
  • Alterado: 12/11/2024 17:11
  • Autor: Redação
  • Fonte: Detran-SP
Agora é norma: Detran-SP simplifica a baixa de veículos

Crédito:Divulgação/Alesp

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Um carro parado não é bom negócio. Se não tem mais condições de trafegar, o melhor é declará-lo fora de jogo o quanto antes. Do contrário, o proprietário segue responsável por impostos e outros débitos que venham a ser imputados a um veículo que, para todos os efeitos, está ativo nos sistemas de trânsito. Para facilitar o procedimento de baixa, como é chamada a etapa final do ciclo de vida do automóvel, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) modifica o processo a partir de 1º de janeiro. Em vez de fazer uma jornada por locais diversos, o proprietário poderá requisitar e acompanhar a baixa de qualquer lugar. Até da própria casa.

A partir do próximo ano, quem desejar dar baixa em qualquer veículo automotor registrado no estado de São Paulo poderá solicitá-la ao Detran-SP pela internet. Na sequência, uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) realizará o procedimento necessário: irá se dirigir ao local onde o veículo se encontra e fazer ali a extração do número do chassi, da placa e do documento do veículo, seus principais itens de identificação, e então elaborar um laudo fotográfico a ser enviado ao Detran-SP. O órgão, após análise positiva, emitirá a certidão de baixa permanente.

Hoje, o processo para obter a certidão demanda que o proprietário contrate um profissional – mecânico ou serralheiro – para fazer um recorte do número do chassi. A essa peça, deve juntar a placa, a documentação do veículo e a pessoal. Com esse pacote em mãos, deve então procurar uma unidade do Poupatempo e solicitar a baixa permanente para retirar o veículo de circulação.

“A proposta é simplificar a baixa permanente do veículo e proporcionar praticidade e economia de tempo ao cidadão”, diz Vinicius Intrebartoli, gerente setorial do Detran-SP, órgão vinculado à Secretaria de Gestão e Governo Digital (SGGD), do governo paulista. “Com a facilitação do processo, ganham inclusive o mercado de reciclagem, a economia e a sustentabilidade, caso o proprietário venda o seu veículo como sucata.”

A mudança foi anunciada nesta segunda-feira, 11 de novembro, em portaria normativa no Diário Oficial do Estado. Antes de ser consolidada na forma de portaria, a proposta passou 45 dias em consulta pública.

Ganho em segurança

A portaria normativa também prevê mudança na gravação e regravação dos itens de identificação veicular, como chassi e motor, para imprimir agilidade e segurança ao processo. Esses itens são, junto com a placa, as principais formas de se identificar um veículo e o seu histórico: com esses dados, é possível saber se um automóvel é regular ou se, pelo contrário, apresenta suspeita de furto ou roubo. Essa camada extra de segurança se dará com a padronização da gravação e regravação, segundo normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e com a entrada, no processo, de uma ITL (Instituição Técnica Licenciada), que verificará a gravação ou regravação feita pela regravadora credenciada, novidades implementadas pela nova portaria do Detran-SP.

Hoje, para transferir a propriedade de um veículo – para fazer uma Transferência Digital Veicular (TDV), por exemplo –, uma etapa obrigatória é a da realização da vistoria veicular junto a uma empresa credenciada ao órgão de trânsito. Se, ao examinar o automóvel, a ECV encontrar um chassi oxidado, que dificulte a leitura do número, será preciso fazer uma regravação na peça. Caso haja suspeita de adulteração, será necessária uma perícia da polícia científica para a regularização do veículo.

Como se trata de um documento de identidade importante, a gravação e regravação do chassi requerem autorização do Detran-SP. Para tanto, o proprietário deve entregar ao órgão uma série de documentos – sua documentação pessoal, o comprovante da taxa do serviço de regravação e de emissão de novo Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV-e), e, em caso de furto ou roubo, o laudo da perícia. Com esses documentos, o Detran-SP pode expedir a autorização para que uma empresa credenciada atenda à demanda. Hoje, uma vez finalizada a regravação, ela deve ser conferida por uma empresa de vistoria, responsável pelo laudo de aprovação da identificação veicular.

Com a nova norma, a solicitação do serviço poderá ser feita de forma eletrônica, situação em que não será preciso apresentar os documentos presencialmente, já que eles serão validados no momento em que o pedido é lançado no sistema do Detran-SP. Na sequência, entra em cena a ITL para comprovar se o serviço realizado está de acordo com os padrões da ABNT.

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  • Data: 12/11/2024 05:11
  • Alterado:12/11/2024 17:11
  • Autor: Redação
  • Fonte: Detran-SP









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