ACISA ganha liminar a favor de seus associados contra o aumento do vale-transporte
Para usufruir do benefício ao longo deste ano, o associado deverá enviar um e-mail, contendo sua razão social, CNPJ, endereço atualizado
- Data: 19/01/2023 16:01
- Alterado: 19/01/2023 16:01
- Autor: Angélica Reis
- Fonte: ACISA
Pedro Cia Junior.
Crédito:Divulgação
A ACISA – Associação Comercial e Industrial de Santo André – recebeu, nesta manhã (19 de janeiro), liminar favorável aos seus associados contra o aumento no valor do vale-transporte na cidade de Santo André.
De acordo com a liminar concedida pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Santo André, a diferenciação do valor da tarifa para a aquisição do vale-transporte instituída pelo Decreto Municipal n. 18.056 afronta o disposto no artigo 5º da Lei Federal n. 7.418/85, que determina a emissão “ao preço da tarifa vigente”. Ainda, segundo o documento, onerar injustificadamente o empregador implica tornar ainda mais difícil a manutenção de seu negócio e dos empregos que gera.
“Todos os associados adimplentes da ACISA que compram os vales-transporte para os seus colaboradores na AESA (Associação das Empresas de Transporte de Santo André – responsável pela gestão das viações responsáveis pelo transporte público na cidade) não pagarão a mais R$ 1,50 excedente por passagem”, destaca o presidente, Pedro Cia Junior.
Para usufruir do benefício ao longo deste ano, o associado deverá enviar um e-mail com o assunto Liminar do vale-transporte para [email protected], contendo sua razão social, CNPJ, endereço atualizado e e-mail do responsável pela empresa. Após rápida análise sobre a situação cadastral do associado, será enviada uma mensagem com a carta de liberação e cópia da liminar para que seja efetuada a primeira compra presencialmente. Mais informações pelo telefone (11) 2199-1608.