Abono Salarial PIS/Pasep: benefício anual para trabalhadores brasileiros
O abono salarial PIS/Pasep, destinado a trabalhadores com até dois salários mínimos, será pago de fevereiro a agosto de 2025. Confira os requisitos e datas.
- Data: 20/02/2025 17:02
- Alterado: 20/02/2025 17:02
- Autor: Redação
- Fonte: Assessoria
O abono salarial PIS/Pasep, um benefício anual destinado aos trabalhadores brasileiros, tanto do setor privado quanto do público, visa oferecer uma complementação de renda para aqueles que ganham até dois salários mínimos por mês. Em 2025, os pagamentos referentes ao ano-base de 2023 tiveram início em fevereiro e seguirão até agosto, conforme um cronograma pré-estabelecido.
A responsabilidade pela distribuição do abono recai sobre a Caixa Econômica Federal, que efetua os pagamentos do PIS para trabalhadores da iniciativa privada. Já o Pasep é gerido pelo Banco do Brasil, destinado aos servidores públicos. O valor do abono pode variar, podendo atingir até um salário mínimo, dependendo do tempo de trabalho registrado no ano-base considerado.
Para se qualificar para o abono salarial, os trabalhadores devem atender a critérios específicos. É imprescindível que a média de rendimentos mensais não ultrapasse dois salários mínimos durante o ano-base. Além disso, o trabalhador deve ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no período em questão.
Outro ponto relevante é que a inscrição no PIS/Pasep deve ter sido realizada há pelo menos cinco anos. Também é fundamental que o empregador tenha informado corretamente os dados do trabalhador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial dentro dos prazos estabelecidos. É importante ressaltar que trabalhadores domésticos e aqueles contratados por pessoas físicas não têm direito ao benefício.
O valor a ser recebido a título de abono salarial é proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base. Se o empregado estiver ativo durante os 12 meses do ano de referência, ele terá direito ao valor integral do benefício, correspondente a um salário mínimo. Para períodos menores de trabalho, o valor será calculado com base na proporcionalidade: cada mês trabalhado equivale a 1/12 do salário mínimo.
Por exemplo, um trabalhador que permaneceu empregado por seis meses receberá metade do salário mínimo vigente. Essa fórmula de cálculo assegura que o benefício seja equitativo e refletivo da contribuição individual.
Os trabalhadores podem verificar a elegibilidade para o abono salarial através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, utilizando suas credenciais do portal Gov.br. Alternativamente, é possível consultar informações pelo portal Gov.br ou entrar em contato com a central de atendimento Alô Trabalho pelo número 158.
Para clientes da Caixa Econômica Federal, o pagamento do PIS é realizado automaticamente, com os valores sendo creditados diretamente nas contas dos beneficiários. Aqueles sem conta na instituição podem acessar os recursos por meio da poupança social digital disponível no aplicativo Caixa Tem. O Pasep é processado pelo Banco do Brasil, que também realiza depósitos diretamente nas contas dos clientes ou permite saques em agências para quem não possui conta.
O cronograma de pagamento do abono salarial em 2025 foi definido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), iniciando em fevereiro para beneficiários nascidos em janeiro e se estendendo até agosto, conforme o mês de nascimento. Essa organização das datas visa facilitar a liberação dos recursos e minimizar aglomerações nas agências bancárias.
Os beneficiários devem estar atentos às datas limites, pois têm até 29 de dezembro de 2025 para retirar os valores correspondentes a que têm direito. A observância dessas datas é crucial para garantir o recebimento eficiente do benefício.