Abertura de holdings no estado de SP quase dobra no início de 2026 

Impulsionadas pela reforma tributária, estruturas familiares viram chave de gestão para PMEs garantirem sucessão e proteção jurídica

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O número de holdings constituídas no estado de São Paulo praticamente dobrou em apenas um ano. Dados da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) mostram que, entre janeiro e abril de 2026, foram abertas 5.635 holdings de instituições não financeiras, um crescimento de 93,8% em relação ao mesmo período de 2025, quando foram registradas 2.907 constituições.

O avanço chama ainda mais atenção quando comparado ao crescimento geral da abertura de empresas no estado. Enquanto o total de novos negócios aumentou 32,2% no primeiro quadrimestre, as holdings cresceram quase três vezes mais, indicando que esse tipo de estrutura jurídica vem ganhando espaço entre empresários que buscam organizar patrimônio, profissionalizar a gestão e planejar a sucessão familiar.

Para compreender essa estrutura, o advogado Jossan Batistute com exclusividade ao ABCdoABC, explica que a holding é uma estrutura societária cujo objetivo principal não é operar diretamente uma atividade-fim, mas deter e administrar participações em outras empresas e/ou bens. “Na prática do direito sucessório e patrimonial, duas modalidades se destacam: a holding patrimonial, criada para concentrar e gerir bens de uma pessoa física ou família, e a holding familiar, voltada especificamente à organização do patrimônio e da sucessão, funcionando como instrumento de governança”, esclarece o especialista. Batistute detalha que o patrimônio deixa de pertencer diretamente às pessoas físicas e passa para a pessoa jurídica: “É essa mudança de titularidade, feita de forma planejada e documentada, que abre espaço para os ganhos de proteção, organização e sucessão”.

Como holdings podem ser construídas de forma segura?

Embora a sucessão familiar e a adoção de práticas de governança sejam os principais fatores por trás desse movimento, a expectativa em torno da reforma tributária de holdings também tem levado muitas famílias empresárias a anteciparem decisões. O novo cenário ampliou o interesse por estruturas capazes de oferecer maior previsibilidade e eficiência na administração dos bens e negócios.

Jossan Batistute destaca que o salto apontado pela Jucesp acompanha diretamente o cronograma regulatório. “A Emenda Constitucional 132/2023 determinou que, a partir de 2026, os estados passem a adotar alíquotas progressivas de ITCMD — o imposto sobre heranças e doações —, que podem chegar a até 8%. Estados que hoje praticam alíquotas fixas mais baixas, caso de São Paulo, Paraná, Amazonas e Alagoas, podem registrar aumentos de até 300% na carga tributária sobre a transmissão de patrimônio”, aponta. Além disso, o advogado lembra os impactos da Lei 15.270/2025, que passou a tributar na fonte, a 10%, a distribuição mensal de dividendos acima de R$ 50 mil a pessoas físicas: “Diante desse cenário, é natural que famílias empresárias tenham antecipado decisões ainda no final de 2025 e no início de 2026. Esse tipo de ‘corrida regulatória’ explica boa parte do crescimento verificado nos números da Jucesp”.

Na avaliação do advogado especializado em direito empresarial Daniel Cabrera, o crescimento de holdings reflete uma mudança importante na forma como as famílias empresárias enxergam a continuidade de seus negócios. “Durante muito tempo, a sucessão era um assunto adiado até que se tornasse inevitável. Hoje percebemos um movimento diferente. Muitas famílias passaram a entender que organizar a estrutura patrimonial e definir regras de governança ainda em vida reduz conflitos e aumenta significativamente as chances de preservar tanto o patrimônio quanto a própria empresa.”

As holdings familiares são sociedades criadas para concentrar a administração de bens e participações societárias de uma mesma família. Além de facilitar o planejamento sucessório, elas estabelecem regras claras para a gestão do patrimônio, distribuição de responsabilidades e tomada de decisões, reduzindo disputas entre herdeiros.

Segundo Cabrera, o crescimento observado pela Jucesp acompanha um amadurecimento da gestão empresarial: “É um equívoco imaginar que holdings servem apenas para famílias extremamente ricas. Cada vez mais empresários de pequeno e médio porte têm buscado essa estrutura para organizar seus negócios, separar o patrimônio pessoal do empresarial e criar mecanismos que garantam segurança para as próximas gerações.”

Jossan Batistute corrobora essa visão e elenca os motivos práticos que levam pequenos e médios empresários a aderirem ao formato: a separação entre patrimônio pessoal e risco empresarial, a fuga da morosidade e dos custos de inventários judiciais, a profissionalização da gestão e eventuais ganhos tributários na administração do patrimônio. “Pequenos e médios empresários, sobretudo aqueles com patrimônio imobiliário ou empresas familiares em fase de sucessão, encontram na holding uma ferramenta cada vez mais acessível diante da complexidade tributária brasileira”, afirma Batistute.

Embora sejam frequentemente associadas à proteção patrimonial, as holdings não representam uma blindagem absoluta dos bens. De acordo com Cabrera, sua eficácia depende de um planejamento legítimo, realizado de forma preventiva e acompanhado de boas práticas de governança: “Quando existe confusão patrimonial ou desvio de finalidade, a legislação permite a desconsideração da personalidade jurídica. Por isso, o maior benefício da holding não é esconder patrimônio, mas organizar sua administração de forma transparente, eficiente e alinhada aos objetivos da família.”

Sobre esse ponto, o advogado faz um alerta técnico essencial: Holding nenhuma é, por si só, sinônimo de segurança. É uma ferramenta — e toda ferramenta bem utilizada exige técnica, planejamento multidisciplinar e manutenção contínua”. O especialista aponta que a estrutura exige custos e obrigações contábeis permanentes, além de demandar um propósito negocial legítimo. Estruturas criadas exclusivamente para reduzir tributos, sem substância econômica real, correm o risco de ser requalificadas ou desconsideradas pelo Fisco, com autuações que podem superar em muito a economia pretendida, adverte. Ele aponta ainda o cuidado necessário quando o planejamento envolve fundadores idosos, sendo indispensável documentar a plena capacidade civil para evitar futuros processos de contestação.

Entre os riscos e armadilhas mais comuns em holdings, Batistute lista a ocultação patrimonial/fraude contra credores, a subavaliação de bens para reduzir tributos (que pode gerar multas de até 150%) e a confusão patrimonial entre bens pessoais e atividades operacionais de risco. Para exemplificar, cita um precedente recente do Carf: “Em caso envolvendo imóveis rurais integralizados a uma holding e arrendados de volta, no mesmo dia, aos próprios sócios, o órgão manteve a autuação por entender que a operação buscava apenas economia tributária, sem propósito negocial comprovado. Forma sem substância econômica real tende a não resistir ao escrutínio do Fisco”.

Outro aspecto apontado por Daniel Cabrera é que a criação de uma holding não significa abrir mão do controle da empresa: “A grande vantagem do planejamento realizado ainda em vida é permitir que o fundador defina como deseja que seu patrimônio e seus negócios sejam administrados no futuro. Isso reduz incertezas, evita disputas familiares e aumenta as chances de que a empresa atravesse gerações preservando seu legado.”

O tema ganha relevância em um país onde nove em cada dez empresas possuem origem familiar, segundo o IBGE, enquanto dados do Banco Mundial mostram que apenas cerca de 30% dessas organizações chegam à terceira geração.

Para o futuro, a perspectiva é de mantida aceleração. Jossan Batistute prevê que a trajetória de alta de holdings continue ao longo de 2026 e 2027: “Não por modismo, mas por um calendário regulatório concreto, com a adaptação das legislações estaduais ao ITCMD progressivo e os pontos abertos da reforma tributária até 2033. Esse crescimento virá acompanhado de uma mudança de perfil: menos estruturas motivadas apenas por economia tributária pontual e mais planejamentos completos, com propósito negocial claro e revisão periódica. O que se desenha é a consolidação da holding como instrumento permanente de organização patrimonial e sucessória”.

Como resume Cabrera, os números da Jucesp mostram que a preocupação deixou de ser restrita às grandes fortunas: “As holdings deixaram de ser vistas apenas como um instrumento jurídico. Hoje elas representam uma ferramenta de gestão, de organização patrimonial e de continuidade empresarial. Criam-se as condições para que a empresa continue prosperando nas próximas gerações”

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  • Publicado: 27/07/2026 17:37
  • Alterado: 27/07/2026 17:37
  • Autor: Gabriel de Jesus
  • Fonte: ABCdoABC