STJ afirma responsabilidade do WhatsApp em caso de pornografia de vingança
STJ reafirma responsabilidade do WhatsApp em caso de pornografia de vingança, condenando a Meta por não remover imagens íntimas de menor.
- Data: 26/02/2025 00:02
- Alterado: 26/02/2025 00:02
- Autor: Redação ABCdoABC
- Fonte: G1
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a responsabilidade da plataforma WhatsApp em um caso que envolve a divulgação não autorizada de imagens íntimas de uma menor de idade, compartilhadas por seu ex-namorado. Esse ato é classificado como pornografia de vingança, um crime cada vez mais discutido no Brasil.
A corte decidiu manter a condenação imposta a um juiz de segunda instância, que determinou que a empresa Meta, responsável pelo WhatsApp, deve indenizar a vítima. Inicialmente, apenas o ex-namorado foi responsabilizado pelo ato, sem que a plataforma fosse chamada a responder pelos danos causados.
De acordo com informações divulgadas pela ministra Nancy Andrighi, relatora do caso no STJ, o WhatsApp falhou em cumprir uma ordem judicial que exigia a remoção das imagens da plataforma. A empresa alegou que a criptografia dos conteúdos impossibilitava essa ação; no entanto, tal justificativa não foi respaldada por perícia técnica.
A ministra destacou que o WhatsApp tinha alternativas à sua disposição, como banir ou suspender temporariamente as contas do autor da ofensa. Essas ações poderiam ter sido implementadas como medidas adequadas para prevenir o acesso e a disseminação das imagens íntimas.
O STJ também observou que o compartilhamento de fotos íntimas através de aplicativos de mensagens apresenta um potencial de dano equivalente ao da divulgação em redes sociais. Embora o alcance inicial possa ser menor, esse tipo de conteúdo tende a se propagar rapidamente entre contatos e grupos, aumentando significativamente os riscos para as vítimas.
Este caso ocorre em um contexto onde duas legislações abordam especificamente a questão da pornografia de vingança: a Lei Rose Leonel (13.772/18), que penaliza o registro não autorizado da intimidade sexual com detenção de seis meses a um ano; e a Lei 13.718/18, que criminaliza a divulgação de cenas de estupro ou sexo sem consentimento, estabelecendo penas que variam de um a cinco anos de reclusão.
A situação levanta importantes discussões sobre a proteção das vítimas na era digital e as responsabilidades das plataformas online na prevenção e combate à violência digital.
A equipe do g1 entrou em contato com a Meta em busca de um posicionamento sobre o assunto e aguarda uma resposta oficial.