FGTS: entenda o saque-aniversário e suas implicações para os trabalhadores
O Saque-Aniversário permite retirar parte do saldo anualmente, mas limita o saque em demissões.
- Data: 24/02/2025 20:02
- Alterado: 24/02/2025 20:02
- Autor: Redação ABCdoABC
- Fonte: Assessoria
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) representa um direito fundamental para os trabalhadores brasileiros que possuem registro em carteira, conforme estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Este fundo atua como uma proteção financeira em casos de demissão sem justa causa, proporcionando uma rede de segurança aos profissionais. Entre as diversas opções de acesso aos recursos do FGTS, destaca-se o Saque-Aniversário, que permite ao trabalhador retirar uma fração do saldo disponível no mês em que celebra seu aniversário. Por exemplo, os nascidos em janeiro de 2025 terão até o dia 31 de março para realizar o saque.
Diferentemente do Saque-Rescisão, que é a opção padrão e integral em situações de demissão, o Saque-Aniversário oferece uma alternativa que possibilita o saque anual de uma porcentagem do saldo acumulado. Contudo, é importante ressaltar que, ao optar por essa modalidade, o trabalhador ficará limitado a retirar apenas a multa rescisória de 40% do FGTS em caso de desligamento, não podendo acessar o total do saldo. A adesão a essa modalidade é voluntária e, embora possa ser revertida, tal reversão só será efetiva após um período mínimo de 24 meses.
Para aqueles que decidem retornar ao Saque-Rescisão após escolher o Saque-Aniversário, a solicitação deve ser feita através do aplicativo oficial do FGTS. Entretanto, a mudança só será implementada após o cumprimento da carência de 24 meses. Durante esse intervalo, o trabalhador continuará a receber os valores anuais correspondentes ao Saque-Aniversário. Por exemplo, se um trabalhador solicitar a mudança em fevereiro de 2024, ele só poderá usufruir do Saque-Rescisão a partir de março de 2026.
No caso de demissão durante o período de carência, o profissional não terá acesso ao saldo total do FGTS; ele poderá sacar apenas a multa rescisória. Somente após março de 2026 é que terá direito ao saque integral dos recursos acumulados em situações de desligamento sem justa causa.
O cálculo do valor disponível para o Saque-Aniversário é baseado em uma alíquota que pode variar entre 5% e 50% sobre o total das contas do FGTS do trabalhador. Além disso, é acrescido um valor adicional na soma final. Para exemplificar, se um trabalhador possui R$ 8.000,00 no FGTS com uma alíquota estabelecida em 20% e uma parcela adicional de R$ 650,00, ele poderá retirar R$ 2.250,00.
Os saques podem ser realizados a partir do primeiro dia útil do mês em que o trabalhador faz aniversário e têm um prazo limite de 60 dias para serem efetuados. Este cronograma oferece aos profissionais uma oportunidade valiosa para planejar suas finanças com base na disponibilidade dos recursos.
A decisão sobre a adesão ao Saque-Aniversário deve ser feita com cautela. Apesar da vantagem evidente de acessar anualmente parte do saldo do FGTS, essa escolha impõe restrições quanto ao saque total em caso de demissão. Para trabalhadores que pretendem utilizar esses recursos para investimentos ou outras necessidades financeiras imediatas, essa modalidade pode parecer atraente. No entanto, é essencial considerar as circunstâncias individuais e as possíveis repercussões na eventualidade de desligamentos.
Em suma, a escolha entre o Saque-Aniversário e o Saque-Rescisão deve ser pautada pelas prioridades financeiras pessoais e pela perspectiva de estabilidade no emprego que cada trabalhador possui.