STF nega habeas corpus a motorista acusado de homicídio em acidente trágico em SP
Gilmar Mendes nega habeas corpus a motorista acusado de homicídio em acidente trágico em SP; defesa contesta prisão preventiva por excesso.
- Data: 30/01/2025 23:01
- Alterado: 30/01/2025 23:01
- Autor: redação
- Fonte: Folhapress
Crédito:Reprodução
O ministro Gilmar Mendes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quinta-feira (30) o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Fernando Sastre de Andrade Filho, um motorista de 25 anos que permanece em prisão preventiva desde maio do ano anterior.
Sastre é acusado de homicídio doloso qualificado e lesão corporal gravíssima, ambas as acusações na modalidade dolo eventual, que caracteriza situações em que o agente assume o risco de causar morte. O caso remonta a um acidente trágico ocorrido na zona leste de São Paulo, onde Sastre colidiu com o veículo de Ornaldo Silva Viana, um motorista de aplicativo de 52 anos, resultando na morte deste.
Na sua decisão, Gilmar Mendes enfatizou que Sastre estava dirigindo a uma velocidade três vezes superior ao limite permitido na via e apresentava sinais de embriaguez. O ministro destacou que o réu tentou enganar os policiais, alegando a necessidade urgente de ir a um hospital, com a intenção de evitar a realização do teste do bafômetro. Entretanto, ao verificar a informação, as autoridades constataram que Sastre não havia se apresentado na unidade médica mencionada.
Adicionalmente, o ministro apontou que Sastre ficou desaparecido por três dias após o incidente. No dia do acidente, apenas doze dias antes, ele havia recuperado seu direito de dirigir e seu histórico como condutor é descrito como “comprometedor”. Gilmar Mendes argumentou ainda que não seria apropriado substituir a prisão preventiva por outras medidas cautelares.
O advogado Jonas Marzagão, que representa Sastre, não se pronunciou sobre a decisão até o momento. A defesa alegou que a prisão foi decretada de maneira excessiva, fundamentando-se na gravidade da acusação e na repercussão midiática do caso. Segundo os advogados, tal situação poderia influenciar o julgamento de forma negativa.
A defesa também mencionou que Sastre já estava cumprindo oito medidas cautelares impostas anteriormente, incluindo o pagamento de fiança no valor de R$ 500 mil e restrições quanto à direção e contato com testemunhas, as quais teriam sido respeitadas pelo acusado.
A colisão fatal ocorreu na avenida Salim Farah Maluf às 2h da manhã do dia 31 de março. Conforme informações das autoridades policiais presentes na cena do acidente, Sastre perdeu o controle do seu Porsche e colidiu na traseira de um Renault Sandero. Ornaldo foi socorrido e levado ao Hospital Municipal do Tatuapé, onde infelizmente faleceu devido aos ferimentos.
Um amigo de Sastre que estava com ele no momento do acidente, identificado como Marcus Vinicius, também sofreu ferimentos. Após o acidente, Sastre foi indiciado por homicídio doloso, lesão corporal e fuga do local do crime, apresentando-se à polícia mais de 30 horas após a colisão.
No dia da tragédia, Sastre havia saído para se divertir com sua namorada e amigos em um bar onde consumiram bebidas no valor total de R$ 620 e posteriormente em uma casa de pôquer onde ganhou R$ 1.000 e gastou R$ 400. Relatos indicam que foram ingeridos diversos drinques durante a noite.
Além disso, Daniela Cristina de Medeiros Andrade, mãe do réu, teria tentado interferir nas investigações. Registros das câmeras corporais dos policiais mostram ambos tentando deixar o local antes que os PMs realizassem os procedimentos necessários.
Sastre foi condenado a pagar pensão mensal equivalente a dois salários mínimos (R$ 2.824) para a família da vítima. A família de Viana pleiteava uma pensão maior, correspondente a cinco salários mínimos (R$ 7.060), enquanto o Ministério Público sugeriu um valor intermediário de três salários mínimos (R$ 4.236).