Liberdade de expressão: o que é e até onde ela vai?

Conceito de liberdade de expressão é também abordado na Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada em 1948

  • Data: 31/12/2024 09:12
  • Alterado: 31/12/2024 09:12
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: FOLHAPRESS
Liberdade de expressão: o que é e até onde ela vai?

Crédito:Reprodução

Você está em:

A liberdade de expressão é um dos pilares fundamentais da democracia, assegurada pelo artigo 5º da Constituição Brasileira. Este direito visa garantir que todos os cidadãos possam compartilhar suas opiniões e ideias sem temor de represálias.

A Constituição também defende a livre manifestação do pensamento, proibindo o anonimato. Além disso, a norma estabelece que “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.

O conceito de liberdade de expressão é também abordado na Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada em 1948. O artigo 19 deste importante documento internacional afirma que “todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; esse direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras”.

Entretanto, essa liberdade não é absoluta e encontra limitações quando se trata de crimes previstos na legislação brasileira. Entre os exemplos citados estão o racismo, o bullying, crimes contra a honra e ataques à democracia, conforme explica Pierpaolo Cruz Bottini, advogado e professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).

Adicionalmente, existem zonas cinzentas que podem ser interpretadas pelos juízes em contextos específicos. O debate em torno do tema se torna mais intrincado devido à variedade de casos que podem envolver desde assédio judicial até discurso de ódio.

A discussão sobre os limites da liberdade de expressão frequentemente ganha destaque na esfera pública com decisões judiciais notórias. Um caso emblemático envolve o jornalista Breno Altman, que foi condenado recentemente a pagar uma indenização devido a postagens relacionadas ao conflito entre Israel e Hamas.

Outro exemplo relevante é a ação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, que determinou a retirada de circulação de livros jurídicos que continham trechos homofóbicos.

Segundo Paulo Henrique Cassimiro, professor de ciência política na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), é crucial entender que o debate sobre liberdade de expressão transcende as questões jurídicas. “A luta pelo que representa liberdade e o que pode ser visto como uma violação dela é essencialmente política. Aqueles que se sentem censurados argumentarão estar defendendo a liberdade, enquanto os defensores da censura afirmarão estar protegendo a dignidade dos ofendidos”, observa Cassimiro.

Ele ainda destaca que o tema propicia um ambiente propício para a polarização política.

Especialistas em liberdade de expressão ressaltam a carência de um debate mais robusto no Brasil para assegurar esse direito. O caso 837, atualmente em julgamento no STF com repercussão geral, é visto como uma oportunidade significativa para estabelecer diretrizes claras sobre o assunto.

Entre os incidentes recentes que mobilizaram a opinião pública sobre os limites da liberdade de expressão estão:

Jornalista condenado por postagens sobre Israel

Breno Altman foi condenado no final de outubro a indenizar em R$ 20 mil devido a postagens consideradas racistas contra judeus. O jornalista defende que suas críticas são direcionadas ao genocídio praticado por Israel em Gaza e não têm natureza antissemita. A condenação baseou-se na interpretação do juiz sobre algumas postagens, enquanto investigações pela Polícia Federal não identificaram crime nas declarações feitas por Altman.

Para Raísa Cetra, diretora executiva da organização Artigo 19, esse caso exemplifica as restrições enfrentadas por jornalistas em situações similares.

Pierpaolo Cruz Bottini observa que este incidente ilustra a tênue linha entre exercer a liberdade de expressão e incitar ódio ou ofender a honra alheia.

Dino retira livros jurídicos com trechos homofóbicos

No final de outubro, o ministro Flávio Dino ordenou a remoção de obras jurídicas contendo conteúdo homofóbico. Os textos afirmavam que “a AIDS ‘somente existe pela prática doentia do homossexualismo'”. O ministro considerou esse discurso como não protegido pela liberdade de expressão e permitiu que os livros fossem reintroduzidos ao público apenas após a exclusão dos trechos ofensivos à Constituição.

O caso emergiu após denúncias por parte do Ministério Público, quando estudantes da Universidade Estadual de Londrina encontraram esses materiais na biblioteca da instituição. Embora algumas obras tenham sido autorizadas para circulação novamente, outras foram sujeitas à indenização por danos morais coletivos.

Monark condenado à prisão por ofensas contra Dino

O youtuber Bruno Monteiro Aiub, conhecido como Monark, recebeu uma sentença superior a um ano em regime semiaberto por injúrias dirigidas ao então ministro Flávio Dino. A juíza Maria Isabel do Prado considerou suas declarações como transgressões à liberdade de expressão.

Tanto Charlene Nagae quanto Raísa Cetra manifestaram preocupações sobre a proporcionalidade da condenação à prisão e criticaram os crimes contra a honra no Brasil como desatualizados em relação às diretrizes internacionais sobre direitos humanos.

Compartilhar:

  • Data: 31/12/2024 09:12
  • Alterado:31/12/2024 09:12
  • Autor: Redação ABCdoABC
  • Fonte: FOLHAPRESS









Copyright © 2025 - Portal ABC do ABC - Todos os direitos reservados