Mais de 30 mil detentos são liberados para a saída temporária de Natal em SP
Detentos notórios como Lindemberg Alves e Cristian Cravinhos estão entre os 31 mil liberados, enquanto o CNJ determina mudanças nas regras de prisão para infratores da "saidinha"
- Data: 25/12/2024 13:12
- Alterado: 25/12/2024 13:12
- Autor: Redação ABCdoABC
- Fonte: Folha
Crédito:Arquivo/Agência Brasil
A Secretaria da Administração Penitenciária de São Paulo anunciou que um total de 31.856 detentos foram autorizados a deixar as unidades prisionais durante a saída temporária, comumente conhecida como “saidinha“, em razão das festividades de Natal e Ano Novo. O período de liberação teve início na última segunda-feira, dia 23, e está previsto para se encerrar em 3 de janeiro.
Entre os liberados, destacam-se alguns condenados de notoriedade nacional. Entre eles, estão Lindemberg Alves, responsável pelo assassinato de Eloá Pimentel, que cumpre uma pena de 39 anos desde 2013, e Cristian Cravinhos, que está encarcerado por 38 anos pelo duplo homicídio dos pais de Suzane Von Richthofen, Manfred e Marisia, ocorrido em 2002.
Concessão e regras de saída
A concessão das saídas temporárias é atribuição do Poder Judiciário e está regulamentada pela Lei de Execução Penal. Todos os beneficiados estão cumprindo penas sob regime semiaberto. A Secretaria ressalta a importância do retorno dos detentos às prisões: “Quando um preso não retorna à unidade prisional, ele é considerado foragido e perde automaticamente o direito ao regime semiaberto; assim, ao ser recapturado, ele volta ao regime fechado”.
Mudanças nas regras de prisão
No último dia 19, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) declarou ilegal uma portaria emitida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Essa portaria permitia que forças de segurança prendessem detentos beneficiados pela saidinha caso fossem flagrados infringindo quaisquer regras estabelecidas para sua permanência fora da prisão. A medida era parte de uma estratégia do governo paulista para combater abusos relacionados às saídas temporárias.
De acordo com a interpretação do CNJ, as polícias estaduais só podem prender um beneficiário da saidinha se este for flagrado cometendo um crime doloso. A legislação brasileira determina que ninguém pode ser preso exceto em caso de flagrante delito ou por ordem judicial. Em situações que não se enquadrem nessas definições, o infrator terá seus dados registrados em um boletim de ocorrência e será liberado no local onde foi abordado. A única ação possível seria sua condução a uma delegacia para conferência das informações apresentadas.
Até o momento, o entendimento adotado pelo governo paulista previa que quando uma equipe da Polícia Militar encontrasse um detento infringindo as regras da saída temporária, este seria levado para uma unidade prisional como uma medida preventiva para proteção da sociedade. Os funcionários penitenciários eram responsáveis por apresentar o infrator em audiência de custódia, onde um juiz determinaria a continuidade da prisão ou o retorno do indivíduo ao gozo da liberdade temporária.